Inelegibilidade: TRE-DF nega pedido de Arruda para suspensão de propaganda de Celina Leão. Corte decide por homologação de candidatura nesta quinta (02)

Decisão mantém inserções que citam condenações e corte eleitoral pauta julgamento de registro de candidatura

Por Kleber Karpov

O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), indeferiu nesta quarta-feira (02/Set) pedido de tutela de urgência do candidato ao governo José Roberto Arruda (PSD) para suspender propagandas televisivas da candidata Celina Leão (PP), que o apontam como inelegível e utilizam a metáfora de uma “raposa cuidando do galinheiro”, sob o entendimento de que as críticas integram o debate político eleitoral. A Coligação Resgatar Brasília solicitou direito de resposta e a imediata retirada das peças do ar, sob argumento que tais inserções induzem o eleitor a erro ao sugerir a existência de sentenças definitivas e ofendem a honra do postulante.

O magistrado rejeitou tais premissas e avaliou que a propaganda não veiculou fato sabidamente inverídico, sobretudo porque a elegibilidade de Arruda segue sob análise judicial. Carlos Alberto Martins Filho ressaltou que a disputa democrática comporta a contraposição de narrativas entre concorrentes. “Nas circunstâncias dos autos, os fatos narrados pela Coligação não se mostram suficientes para caracterizar a divulgação de fato sabidamente inverídico, sobretudo quando se está diante de manifestação inserida em ambiente de debate político, em que prevalece a ampla liberdade de crítica e contraposição de narrativas entre candidatos”, afirmou o magistrado.

Recurso da defesa

As peças veiculadas na televisão nos dias 29 e 30 de agosto associam o candidato a sete condenações judiciais, a duas prisões e à dívida de R$ 594 milhões aos cofres públicos. A propaganda também utilizou imagens de Durval Barbosa, delator da Operação Caixa de Pandora. O advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, declarou inconformismo com o teor das inserções veiculadas pela coligação adversária e anunciou que vai recorrer da deliberação do relator.

“O relator considerou a referida propaganda adequada para veiculação no horário eleitoral gratuito (pago com recurso público). Entendo que a propaganda eleitoral deveria ser utilizada para apresentar propostas ao eleitorado e não para de forma vil, covarde e em total afronta à legislação denegrir a honra e a imagem de adversários. A mim cabe respeitar a decisão e, no momento processual oportuno, recorrer”, disse Emerenciano.

Julgamento de registro

Na esfera local, o colegiado do TRE-DF deve julgar na quinta-feira (3/Set), o pedido de registro de candidatura do ex-governador. Demanda essa provocada por parte da Procuradoria Regional Eleitoral no DF apresentou impugnação com base em seis condenações de Arruda por improbidade administrativa em segunda instância. Segundo o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, o prazo de afastamento político vigora até dezembro de 2030, o que inviabilizaria disputas nas urnas do Distrito Federal antes do pleito de 2034.

A defesa técnica do canditato, no entanto, alega que Arruda se encontra plenamente apto a concorrer com base na flexibilização da Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2025. Os advogados sustentam que os processos tratam de fatos conexos iniciados em 2014 e que o período de impedimento já expirou em 2026.

Incômodo

Embora tente ser discreto e ratifique a elegibiliade, o tema incomoda Arruda. Durante participação no Diálogos com o Setor Produtivo, o postulante a vaga ao Buriti elogiou o alto nível do debate, ao levar consideração que as perguntas, nas palavras do postulante ao GDF, fugiram dos rotimeiros questionamentos sobre a elegibilidade do candidato.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

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