Por Kleber Karpov
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (01 de julho), o Projeto de Lei 2672/2025, que endurece as penas para lesão, homicídio e outros crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação, no exercício de suas funções ou em decorrência delas. O texto, que se originou no Legislativo, segue para apreciação do Plenário da Casa após receber parecer favorável da comissão técnica.
A proposta amplia as punições para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime e desacato quando praticados contra profissionais dessas áreas. O texto estabelece o aumento da pena em até dois terços, a aplicação de pena em dobro em situações específicas e reclusão de dois a cinco anos para o crime de lesão corporal simples.
O relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR), defendeu que o endurecimento penal se apresenta como uma medida pedagógica e urgente para conter o sentimento de desamparo que assola as categorias essenciais ao desenvolvimento social do país.
“O aumento de casos de agressões a trabalhadores da saúde e da educação demonstra que os mecanismos jurídicos e institucionais atualmente disponíveis são insuficientes para assegurar um ambiente de trabalho digno e seguro para estes profissionais. Portanto, é necessário que o Estado fortaleça a rede de proteção a esses profissionais, pois garantir a sua integridade física e psicológica é essencial para o bom funcionamento dos sistemas educacional e de saúde”, disse Dr. Hiran.
Dados de violência
Um estudo que o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo realizou apontou que quase 80% dos profissionais de enfermagem do estado relataram ter sofrido algum tipo de violência durante o exercício de suas atividades.
Uma pesquisa que o Instituto de Pesquisa e Estatísticas do Distrito Federal divulgou apontou que cerca de 69% dos profissionais de enfermagem do DF já sofreram agressões verbais, físicas ou assédio moral no trabalho.
O Conselho Federal de Enfermagem atua para garantir a proteção e os direitos da categoria de exercer suas atividades em locais livres de riscos, danos e violência física e psicológica. A diretriz se alinha ao que prevê o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.









