Mais de 4 mil motoristas podem perder o direito de dirigir no DF

Detran divulga lista com 4.022 condutores sujeitos a penalidades que variam de dois a 12 meses de suspensão

Por Kleber Karpov

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, nesta quinta-feira (07/Mai), uma relação com 4.022 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso em razão de infrações de trânsito. De acordo com a Instrução nº 165, de 4 de maio de 2026, as penalidades podem variar de dois a 12 meses, conforme a gravidade da infração cometida por cada motorista.

A publicação da lista ocorre após o esgotamento de todas as possibilidades de defesa no âmbito do Detran-DF. Ainda assim, os condutores notificados terão um prazo de 30 dias, a contar da notificação, para interpor recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). A penalidade será efetivamente aplicada somente após o julgamento definitivo ou caso não haja recurso.

Ao longo deste ano, o órgão de trânsito já emitiu 6.838 penalidades de suspensão do direito de dirigir, refletindo a continuidade das ações de fiscalização e punição a condutas irregulares no trânsito da capital federal.

Infrações que motivam a suspensão

A maior parte dos processos administrativos de suspensão está relacionada a infrações envolvendo a combinação de álcool e direção. As autuações abrangem desde a condução de veículo após o consumo de bebida alcoólica até a recusa em realizar o teste do etilômetro.

Outras infrações gravíssimas também constam na relação de motivos para a penalidade. Entre elas estão disputar corrida, promover competição em via pública, realizar manobras perigosas, conduzir motocicleta sem o uso de capacete e trafegar em velocidade 50% acima da máxima permitida para a via.

A lista de condutas que podem levar à suspensão inclui ainda transpor bloqueio viário policial, usar o veículo para perturbar a circulação sem autorização e dirigir de forma que ameace pedestres ou outros veículos.

Garantia da segurança viária

Para Rodrigo Xavier, gerente de Registro e Controle de Penalidades do Detran-DF, a instauração dos processos administrativos é uma ferramenta essencial para o cumprimento da legislação e para a promoção da segurança no trânsito. Ele afirma que o objetivo é coibir práticas perigosas.

“O nosso trabalho é garantir que a lei seja cumprida e que os infratores não tenham a sensação de impunidade. As condutas que ensejam a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são infrações gravíssimas, que colocam em risco a segurança do trânsito e devem ser coibidas”, destaca Rodrigo Xavier.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

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