Por Kleber Karpov
A morte de um subtenente do Exército de 50 anos, nesta segunda-feira (09/Fev), em uma academia na 305 Norte, em Brasília, traz ao foco a obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros no setor esportivo. O militar sofreu uma parada cardiorrespiratória enquanto utilizava uma esteira e, apesar do atendimento do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal (CBMDF), o óbito foi confirmado no local. O incidente ocorre sob a vigência da Lei nº 7.835, sancionada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), em 24 de dezembro de 2025, originada em Projeto de Lei nº 1622/2025, do deputado distrital, Jorge Vianna, que estabelece normas rígidas de segurança e atendimento emergencial para estabelecimentos de atividade física no Distrito Federal.
Interessante ressaltar, que Vianna, embasou, como parte da justificativa do PL, orígem da Lei nº 7.835/2025, uma outra morte, ocorrida em 11 de fevereiro de 2025, considerada trágica por Vianna, de um homem de 46 anos sofreu parada cardiorrespiratória, com trauma cranioencefálico em uma academia na Região Administrativa (RA) Guará e, faleceu ainda no estabelecimento, conforme atestou o CMDF
Obrigatoriedade de treinamento e socorro
Com a nova legislação, que atualizou a Lei nº 2.185/98, os profissionais de Educação Física em exercício devem obrigatoriamente realizar treinamento em primeiros socorros a cada dois anos. A lei determina que o custo desta capacitação deve ser integralmente arcado pelas empresas. A medida visa garantir que, em casos de emergência, o suporte inicial seja imediato e técnico, aumentando as chances de sobrevivência dos usuários antes da chegada das equipes de socorro especializado, como o Samu ou Corpo de Bombeiros.
A norma define que a responsabilidade primária no atendimento de emergência é dos profissionais de saúde, mas obriga a empresa a responder pelo suporte ao aluno, o que inclui o acompanhamento hospitalar, se necessário.
Para o parlamentar, a lei atua como um instrumento de segurança jurídica e proteção à vida, buscando evitar que falhas no atendimento inicial resultem em tragédias. A clareza nas responsabilidades busca remover entraves burocráticos que poderiam retardar o socorro imediato.
Novo PAR-Q+
Além do treinamento, a Lei nº 7.835/2025 introduziu o PAR-Q+ em substituição ao antigo questionário de prontidão física. O novo modelo, que deve ser renovado semestralmente, possui duas fases e visa identificar riscos clínicos de forma mais precisa, aumentando a responsabilidade clínica do processo. Para alunos com condições crônicas controladas e acompanhadas, a lei dispensa atestados médicos desnecessários, mas exige avaliação por profissional de saúde sempre que o questionário apontar riscos.
Prevenção clínica
A legislação também torna obrigatória a manutenção de um kit de primeiros socorros nas dependências das academias, contendo equipamentos básicos de imobilização e monitoramento, como oxímetro e esfigmomanômetro. Esses itens, de baixo custo relativo, já são comuns em diversos estabelecimentos, mas agora passam a ser uma exigência legal para garantir recursos mínimos de atendimento inicial.
O descumprimento das normas sujeita o estabelecimento a multas pedagógicas de até R$ 5 mil, valor indexado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A implementação dessas regras busca reduzir o índice de ocorrências graves em centros de treinamento. Segundo o parlamentar, a transparência e o equilíbrio nas responsabilidades entre profissionais e empresas são fundamentais para fortalecer o setor esportivo e garantir a segurança dos cidadãos do Distrito Federal.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











