Por Kleber Karpov
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) emite orientações técnicas aos cidadãos para garantir o cumprimento dos direitos comerciais durante o período de festas. O órgão reforça que, no Distrito Federal, a atenção deve se voltar especialmente aos prazos de entrega e às políticas de troca, que variam conforme a modalidade da compra. No comércio físico, a substituição de itens sem defeito não deve ser obrigatória, a menos que o lojista tenha prometido o benefício no ato da venda.
Trocas e defeitos
Nas situações em que o produto apresenta vício ou defeito, os fornecedores devem solucionar o problema em até 30 dias. Caso o prazo expire sem resolução, o consumidor pode optar pela devolução do dinheiro, troca do item ou abatimento no preço. O instituto esclarece que o registro de compromissos verbais sobre trocas de presentes ajuda a resguardar o comprador.
Direito de arrependimento online
Para as transações realizadas pela internet, o consumidor deve exercer o direito de desistência em até sete dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa. O diretor de fiscalização do Procon-DF, Rafael Oliveira, orienta que o público verifique a procedência dos sítios eletrônicos e busque o ícone de cadeado no navegador para evitar fraudes.
“Quem compra uma coisa no começo de novembro, por exemplo, precisa se atentar ao prazo, porque às vezes vai dar o presente só no Natal e já venceu o período de troca do produto”, alertou Rafael Oliveira.
Prazos e cartões-presente
O Procon recomenda o armazenamento de capturas de tela que comprovem o prazo de entrega prometido. A alta demanda de final de ano não deve ser utilizada pelas empresas como justificativa para atrasos. No caso de cartões-presente, os prazos de validade considerados razoáveis devem variar entre seis e 12 meses, sob pena de serem configurados como abusivos.
“Eu nunca extrapolo, sei quanto eu tenho de orçamento para também não botar o carro na frente dos bois”, relatou o empresário Luiz Pessatto sobre a importância do planejamento financeiro.
Canais de atendimento
O consumidor que encontrar irregularidades deve tentar o contato direto com o lojista antes de formalizar a queixa. Caso a solução não ocorra, o representante deve procurar o atendimento pelo telefone 151, pelo sítio oficial do órgão ou em um dos dez postos físicos distribuídos pelo Distrito Federal.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;














