Por Kleber Karpov
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou três votos favoráveis à tese de que agentes da Polícia Militar (PM) devem informar suspeitos, durante abordagens, sobre o direito constitucional de permanecer em silêncio e de não se autoincriminar. A votação ocorreu na quinta-feira (30/Out) e foi suspensa após um pedido de vista do ministro André Mendonça. O julgamento decidirá se o Estado tem a obrigação de advertir o suspeito ou o preso em flagrante sobre essa garantia fundamental, que busca anular confissões informais.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se a favor da tese, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Fachin argumentou que a garantia constitucional deve ser estendida ao momento da abordagem policial, para evitar que confissões sejam obtidas de maneira informal pelos agentes de segurança.
Segundo o ministro Edson Fachin, o direito ao silêncio é uma garantia fundamental de proteção da liberdade individual.
“O direito ao silêncio consiste em uma garantia conferida ao indivíduo de se negar a responder perguntas formuladas por agentes do Estado diante de uma suspeita existente contra si. Trata-se de um direito fundamental que visa a proteção da liberdade e da autodeterminação do indivíduo contra o Estado no exercício do poder de punir”, argumentou Fachin, sobre o alcance da proteção individual.
O entendimento do relator prevê a anulação de confissões informais caso sejam utilizadas como base para condenações judiciais. O descumprimento do dever de informação, por parte do Estado, anularia tanto as declarações obtidas quanto as provas delas derivadas.
“Este Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a Constituição assegura não apenas a garantia do direito ao silêncio, mas também o direito de ser informado sobre a possibilidade de permanecer calado. O descumprimento desse dever de informação por parte do Estado torna nula as declarações obtidas e as provas dela derivadas”, completou o ministro Fachin.
Após a manifestação dos três votos a favor, o julgamento foi paralisado. A data para a retomada do processo, a pedido do ministro André Mendonça, ainda não foi definida pela corte.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










