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07 dez 2025 05:34

Lula assina projeto que cria figura de “facção criminosa” e endurece penas

Proposta enviada ao Congresso em urgência atualiza Lei de Organizações Criminosas e prevê penas de até 30 anos

Por Kleber Karpov

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (31/Out), o Projeto de Lei Antifacção. A proposta, enviada ao Congresso Nacional em regime de urgência, atualiza a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) e cria a figura jurídica de “facção criminosa”, termo que até agora não existia na legislação brasileira. O objetivo é dar mais força ao Estado para reprimir grupos que exercem controle de territórios e atividades econômicas.

De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a medida responde a uma demanda da sociedade e do Congresso por mecanismos mais eficazes no combate ao crime organizado.

“Esse é um projeto que vai ao encontro do desejo dos deputados, dos senadores e de toda a sociedade brasileira de combater o crime organizado de forma mais eficaz. É uma contribuição que nós estamos fazendo em diálogo com os demais Poderes, sobretudo com o Legislativo”, afirmou Lewandowski.

Novas penas

O texto estabelece penas de 8 a 15 anos de prisão se a atuação da organização visar o controle de territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação ou ameaça. Homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas poderão levar a penas de 12 a 30 anos, passando a ser enquadrados como crimes hediondos.

O aumento da pena também poderá incidir caso haja evidências de que a facção criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes. A transnacionalidade da organização, o domínio territorial ou prisional e a morte ou lesão corporal de agente de segurança pública também são considerados agravantes.

Eixos de investigação

Um segundo eixo da proposta fortalece os instrumentos de investigação, facilitando o uso de técnicas como a infiltração de policiais e de colaboradores em facções. O projeto autoriza o Poder Executivo a criar o Banco Nacional de Facções Criminosas.

O texto ainda prevê que um juiz possa determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem o acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas.

O terceiro eixo do projeto pune facções que estejam infiltradas no Poder Público. Ele prevê o afastamento de agente público, por decisão judicial, quando houver indícios de envolvimento com facção criminosa. Adicionalmente, o réu condenado ficará impedido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.

Asfixia financeira e prisional

Um quarto eixo do projeto busca estrangular o poder econômico das facções. O foco é facilitar a apreensão de bens em favor da União, a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras, bem como a suspensão de contratos com o poder público.

O último eixo busca reduzir o poder operacional dos grupos, em especial da sua capacidade de comunicação. O projeto prevê a possibilidade de monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório.

A administração de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial. A medida se aplica nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional.

O projeto prevê ainda a cooperação policial internacional, a cargo da Polícia Federal, e inclui o setor privado na busca de provas e informações de interesse da investigação.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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