Procuradoria-Geral de Justiça entra com ação direta de inconstitucionalidade para barrar gastos com terceirizados acima da LRF

Pedido de ADI veio do Ministério Público em ação conjunta que questionou as normas de lei distrital. Preocupação é com possível terceirização de servidores na área da saúde

adi__2_A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou na última quarta-feira (24), ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o artigo 51 da Lei distrital 5.695/2016 e o artigo 53 da Lei distrital 5.514/2015, que dispõem, respectivamente, sobre as diretrizes orçamentárias para os exercícios financeiros de 2017 e 2016. O ajuizamento da ação atende à representação conjunta do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (PROSUS) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), da Procuradoria da República no Distrito Federal (MPF) e da Procuradoria do Trabalho no Distrito Federal (MPT).

Para o Ministério Público, os dispositivos são inconstitucionais porque não consideram os contratos de terceirização, sob determinadas condições, como substituição de servidores e empregados públicos. Desse modo, as Leis de Diretrizes Orçamentárias para os orçamentos de 2016 e 2017 autorizam que as despesas com referidas terceirizações fiquem de fora do cálculo de limite de despesa total com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Assim, embora o DF possua competência legislativa para elaborar normas complementares específicas sobre matéria financeira e orçamentária, as normas gerais sobre o tema da “gestão fiscal responsável” já estão disciplinadas pela LRF, editada pela União. A própria Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que “a despesa com pessoal ativo e inativo fica sujeita às disposições e limites estabelecidos na lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal”. Desta forma, a lei distrital não pode criar exceções às normas gerais já estabelecidas pela União, sob pena de burlar os limites de gastos com pessoal.

Terceirização e Organizações Sociais

Em julho, o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico) entregou uma representação ao MP de Contas, requisitando a suspensão do chamamento público de organizações sociais no DF. Segundo o Sindicato, o edital, lançado em 2015 não apresentou requisitos mínimos, violando a transparência, a motivação e a publicidade. Apesar disso, o GDF, em janeiro de 2016, publicou o resultado das qualificações. Para a entidade, o edital deveria ser suspenso até o cumprimento de todos os requisitos legais e recomendações formuladas pelos órgãos de controle e fiscalização.

Logo a seguir, MP de Contas, MPDFT e o Ministério Público do Trabalho (MPT) entregaram recomendação conjunta ao GDF para que não fossem firmados contratos de gestão com Organizações Sociais. As três instituições recomendaram que o governador, os secretários de Saúde e de Planejamento, Orçamento e Gestão, a subsecretária de Administração Geral e o diretor do Fundo de Saúde se abstivessem de autorizar, celebrar, reconhecer, ordenar e pagar despesas, relacionadas a contratos de gestão com OSs na área da saúde pública, em ofensa à lei e à Constituição Federal, por configurar hipótese, ainda, de terceirização ilícita de atividade-fim.

Desde 2015, o Ministério Público recomenda ao GDF que não celebre contratos de gestão, sem demonstrar que obedece aos princípios da economicidade e da legitimidade da despesa pública, além da legalidade, evitando a terceirização de atividade fim da Secretaria de Saúde. Os gastos com contratos devem ser computados nos limites das despesas com pessoal.

Fonte: MPC-DF

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