Já indicou seus créditos do Nota Legal? Prazo termina em uma semana

Contribuintes têm até a próxima quarta-feira para abater os créditos no IPTU e/ou no IPVA

Os contribuintes que não realizarem a indicação dos créditos em abatimentos de impostos poderão, no mês de junho, indicar conta corrente ou poupança para receber os valores em dinheiro

Termina na próxima quarta-feira (31) o período de indicação do crédito do Nota Legal para o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e/ou Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Até o momento, aproximadamente 190 mil contribuintes acessaram o site do programa e, fizeram a indicação para aplicação do desconto. A Receita Federal informa que, atualmente, R$ 55.048.981,51 já foram gerados em abatimento de impostos, aumento de aproximadamente 16%, se comparado ao ano de 2023.

Os contribuintes que não realizarem a indicação dos créditos em abatimentos de impostos poderão, no mês de junho, indicar conta corrente ou poupança para receber os valores em dinheiro. “É importante ressaltar que cidadão que ainda não fazem parte do programa, mas que solicitou a inserção do CPF no cupom fiscal de suas compras, ao se cadastrarem já contarão com crédito e estão aptos a indicar o recebimento para IPVA e IPTU ou em dinheiro no mês de junho”, reforça o Chefe do Núcleo de Gestão de Sistemas do Programa Nota Legal, Thiago Cunha.

Thiago destaca, ainda, que para quem ainda não participa do programa e quer se cadastrar, a dica é simples. “Basta acessar o site do Nota Legal e inserir as informações de ordem pessoal contidas no RG e no CPF”, complementa.

Programa Nota Legal

Com 1,5 milhão de consumidores cadastrados, o Nota Legal tem o objetivo de exercitar a educação fiscal da população, além de incentivar e conscientizar o cidadão sobre a importância de pedir que os estabelecimentos emitam o documento fiscal. Além disso, o programa ajuda a diminuir a quantidade de contribuintes inadimplentes junto ao GDF, que ficam impedidos de receber os créditos em dinheiro e de participar dos sorteios eletrônicos de prêmios.

Para esclarecer qualquer dúvida sobre o programa, o contribuinte deve entrar na página do Portal Nota legal e acessar a aba “Dúvidas” ou abrir um atendimento virtual no Portal da Receita do DF.

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