TCDF suspende licitação para construção de paradas de ônibus diante de indícios de sobrepreço 

O Tribunal de Contas do Distrito Federal suspendeu a licitação, lançada pela Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob/DF), para construção de cerca de duas mil paradas de ônibus. Dentre os motivos estão indícios de sobrepreço, restrição de competitividade e possível sobreposição de serviços.

Dentre outras falhas apontadas pelo corpo técnico do TCDF está a apresentação de projetos arquitetônicos e de engenharia deficientes. O certame prevê a construção de abrigos do tipo C no modelo “implantação reduzida” e “implantação normal”, mas os desenhos técnicos não trazem o detalhamento de cada versão. Outra irregularidade é a ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou seja, não há a indicação dos responsáveis técnicos pelas atividades envolvidas, como, por exemplo, elaboração dos projetos e do orçamento.

Diante das ocorrências que podem implicar em prejuízo aos cofres públicos, o presidente do Tribunal de Contas do DF expediu a Decisão Liminar nº 16/2023, em 20 de dezembro de 2023, determinando que a Semob/DF suspendesse a licitação e corrigisse as falhas apontadas.  Nessa quarta-feira, dia 17 de janeiro, o Plenário do TCDF referendou a Decisão Liminar (Processo nº 00600-00015855/2023-61-e).

De acordo com o edital divulgado pela Semob/DF, o valor estimado para a contratação é de R$ 66.775.030,10. O certame prevê a implantação de até 1.070 abrigos e a substituição de até 915 paradas existentes. O Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico nº 07/2023 foi publicado no Diário Oficial do DF nº 228, em 7 de dezembro de 2023, prevendo a abertura das propostas para o dia 21 de dezembro.

Possíveis irregularidades apontadas pelo TCDF

• inclusão de itens na planilha orçamentária que oneram injustificadamente o valor estimado;

• possível sobreposição de serviços;

• ausência do memorial de cálculo dos quantitativos;

• projetos arquitetônicos e de engenharia deficientes;

• exigência de qualificação técnica demasiadamente restritiva;

• ausência de cronograma físico-financeiro e prazo para execução dos serviços;

• previsão de vigência dos contratos por um período de dez anos, apesar de não se tratar de serviços continuados;

• agrupamento indevido do objeto em lote/item único;

• ausência de cota reservada e/ou subcontratação compulsória;

• ausência de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); e

• previsão indevida da alíquota de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) no BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) de fornecimento.

Polyana Resende

Destaques

Urnas eletrônicas: Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

Por Kleber Karpov O secretário de Tecnologia da Informação do...

Atitude irresponsável, diz Lula sobre Trump, após revogação de visto de embaixadora brasileira nos EUA

Por Kleber Karpov O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Praça do Relógio, em Taguatinga, recebe unidade móvel de doação de sangue nesta quinta (6)

Por Kleber Karpov Uma unidade móvel para coleta de sangue...

Campanha Multivacinação 2026: confira as principais dúvidas sobre a imunização no DF

Por Kleber Karpov A Campanha Nacional de Multivacinação de 2026...

Celina Leão descola de Arruda e mantem lideranção na corrida GDF

Por Kleber Karpov A dois meses das eleições, uma nova...