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21 mar 2026 19:44

Cofen normatiza atuação da Equipe de Enfermagem de Reabilitação

Resolução segue tendência internacional e objetiva suprir falta de profissionais especialistas na área no país

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução 728/2023, responsável por regulamentar a atuação da Equipe de Enfermagem de Reabilitação. A normativa busca suprir lacunas dos serviços de Saúde brasileiros que não possuem profissionais especialistas na área e acompanha uma tendência internacional que tem dado destaque ao campo devido ao aumento da violência urbana e ao envelhecimento populacional.

De acordo com a resolução, os Enfermeiros Responsáveis Técnicos (ERTs) pelos Serviços de Enfermagem de Reabilitação devem, preferencialmente, ser especialistas na área. Caso enfermeiros instituam Prestadora de Serviço de Reabilitação, devem registrá-las no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.

A minuta de resolução foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) composto pela conselheira federal Helga Bresciani, além das colaboradoras Fabiana Castro, Soraia Dornelles, Isabel Correia e Isabella Araújo. A necessidade de construção do documento foi identificada após diagnóstico nacional realizado pela equipe entre o período de novembro de 2020 e janeiro de 2023, que avaliou o cuidado e assistência de Enfermagem prestados às pessoas com deficiência e/ou necessitando de reabilitação. No total, participaram da pesquisa 2.176 enfermeiros, 2.494 técnicos e 302 auxiliares, representando todas as regiões do país.

De acordo com Helga Bresciani, resolução é fruto de um trabalho coletivo de enfermeiros de reabilitação de todo Brasil que reivindicavam a normatização – Foto: Cofen

A normativa também apresenta anexo que detalha as atividades da Equipe de Enfermagem de Reabilitação. Dentre as competências privativas do enfermeiro, estão a organização, a direção, o planejamento, a prestação de cuidados complexos e a emissão de parecer sobre os serviços de Enfermagem na área.

Além das atividades privativas, enfermeiros devem preferencialmente atuar na coordenação da equipe e do processo de Enfermagem, na realização de consultas e na aplicação de escalas de avaliação necessárias ao acompanhamento do processo de reabilitação.

Compete à Equipe de Enfermagem, de modo geral, atividades no eixo da Educação em Saúde, como o desenvolvimento de estratégias educativas nos temas relacionados à reabilitação e suas especificidades; no eixo do Ensino e Pesquisa, como a elaboração de protocolos de cuidado de reabilitação seguindo diretrizes de instituições reconhecidas nacional e internacionalmente; e no eixo da Gestão do Cuidado, como ações de coordenação com o uso de tecnologias e recursos ambientais, materiais e humanos que auxiliem no processo de reabilitação.

Segundo a conselheira federal Helga Bresciani, responsável por coordenar o GT que trabalhou na elaboração da resolução, o documento é fruto de um trabalho coletivo de enfermeiros de reabilitação de todo Brasil que reivindicavam a normatização. “Somos o primeiro país da América do Sul a normatizar esta área de atuação, em um movimento cujo trabalho coletivo deverá continuar a imprimir identidade e qualidade no campo da reabilitação em todo o território nacional. Este caminho será trilhado para unir as forças da assistência, do ensino e da pesquisa, proporcionando meios que assegurem a qualidade de vida das pessoas que necessitam de reabilitação”, pontua.

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