17.5 C
Brasília
23 mar 2026 07:23

MPDFT recomenda que PMDF não flexibilize nota mínima em concurso para soldado

Diante de representações recebidas pela Prodep, com relatos da ilegalidade ocasionada pela possível flexibilização de cláusula de barreira no concurso público, foi expedida a recomendação

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) recomendou ao Comando-Geral da Polícia Militar, nesta quarta-feira, 26 de julho, que não flexibilize a cláusula de barreira que determina pontuação mínima e outros critérios para a admissão no Curso de Formação de Praças (CFP) com graduação de Soldado Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A Prodep tomou conhecimento de consulta feita pela PMDF junto ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) para flexibilizar a cláusula de barreira e possibilitar a redução da nota mínima para aprovação na prova objetiva do concurso.

A cláusula de barreira prevista no item 9.4 do Edital n. 04/2023-DGP/PMDF, de 23 de janeiro de 2023, prevê que o candidato para ser aprovado na prova objetiva deverá, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos no edital, deverá obter no mínimo 60% da pontuação máxima possível, ou 48 pontos. E, ainda, não obter pontuação igual a zero nas áreas de conhecimento de Língua Portuguesa ou de Legislação Específica Aplicada à PMDF.

Para a promotoria, a flexibilização de cláusula de barreira viola os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da moralidade, assim como ao princípio da vinculação ao edital do concurso. Dessa forma, a recomendação aponta a ilegalidade de que sejam convocados candidatos eliminados em etapas anteriores para continuar nas demais etapas do certame.

O entendimento da Prodep segue tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário 635739/AL: “É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame.”

A PMDF tem o prazo de dez dias para informar sobre o cumprimento da recomendação. Clique aqui para ler a íntegra do documento.

 

FonteMPDFT

Engasgos frequentes podem indicar problema de saúde e acendem alerta

Por Kleber Karpov Pacientes e acompanhantes do Hospital de Base...

CLDF realiza sessão solene em comemoração ao Dia Internacional da Síndrome de Down

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...

Cientistas brasileiros são premiados por pesquisas sobre Alzheimer

Por Kleber Karpov Dois pesquisadores brasileiros foram recentemente premiados por...

EscriturIA é uma plataforma de estudos bíblicos mediada por inteligência artificial

Por Kleber Karpov Uma nova plataforma de estudos bíblicos mediada...

Destaques

Engasgos frequentes podem indicar problema de saúde e acendem alerta

Por Kleber Karpov Pacientes e acompanhantes do Hospital de Base...

Projeto de Lei no Senado proíbe cancelamento de plano de saúde de pacientes com câncer

Por Kleber Karpov O Senado Federal analisa o Projeto de...

CLDF realiza sessão solene em comemoração ao Dia Internacional da Síndrome de Down

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...

Recordes de queda na criminalidade: DF investe em inteligência para enfrentar sensação de insegurança

Projeto Cidade + Segura entrega diagnósticos para orientar políticas...

DPDF dev realizar em abril, mutirão para retificação de prenome e gênero a pessoas trans e não binárias

Por Kleber Karpov O Núcleo de Promoção e Defesa dos...