R$ 300 mil por dia: TJDFT aumenta multa para sindicatos com greves declaradas ilegais

A 1ª Câmara Cível do TJDFT, em decisões monocráticas do relator, decidiu aumentar a multa diária por descumprimento da ordem de imediato retorno dos servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal às suas atividades, determinada em decisões anteriores, para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por dia, para cada sindicato, caso os servidores não voltem ao trabalho. O desembargador também determinou, no caso dos servidores da saúde, que seja enviada cópia do processo para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para apuração de eventual cometimento de delito por parte dos dirigentes sindicais, por descumprimento de ordem judicial.

O Distrito Federal ajuizou ações para obter a declaração de ilegalidade das greves, alegando, em resumo, que a prestação dos serviços era essencial e, assim, não poderiam ser cessados, e pediu o deferimento de urgência de ordem de retorno imediato sob pena de multa.

Em decisões monocráticas, o relator concedeu as liminares e determinou que os servidores de ambas as categorias retornassem às suas atividades imediatamente, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento.

O DF apresentou novos pedidos, alegando que os sindicatos não teriam cumprido as decisões judiciais, e alegou, ainda, que os agentes penitenciários teriam encerrado uma greve e iniciado outra em seguida, o que violaria a decisão liminar.  Afirmou, ainda, que os servidores da saúde, mesmo após terem sido intimados da liminar, continuam com muitas unidades com atendimento total ou parcialmente suspenso, ou com atendimento reduzido, o que prejudica muito os usuários.

Quanto à greve dos servidores da saúde, o desembargador destacou que o descumprimento da ordem de imediato retorno ao trabalho coloca em risco a vida de pessoas que precisam do serviço de saúde, e ressaltou que as ordens judiciais e a lei têm que ser cumpridas: “A atitude dos Sindicatos Réus de não cumprir a determinação de imediato retorno ao trabalho consiste em ato atentatório contra a dignidade da Justiça e, com isso, estão colocando até mesmo em risco a vida dos usuários dos serviços públicos de saúde do Distrito Federal. As Decisões judiciais e a lei devem ser respeitadas e não simplesmente desconsideradas, como fazem os Sindicatos réus, ainda mais quando tentam fazer prevalecer interesses individuais de seus dirigentes e sindicalizados, em detrimento do interesse público e de bens maiores expressamente declarados em nossa Constituição, quais sejam, o direito à saúde e o direito à vida. Nesse diapasão, em face da relutância dos réus em cumprir a decisão que declarou a ilegalidade/abusividade da greve dos servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, tenho como necessária a majoração da multa para o caso de descumprimento para o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por dia de descumprimento da determinação de imediato retorno ao trabalho de toda a categoria. ”

No tocante à greve dos agentes penitenciários, o desembargador explicou que a atitude do sindicato em encerrar uma greve e iniciar uma outra não descaracteriza a continuidade e ilegalidade do movimento, e afronta a decisão que determinou o retorno imediato às atividades: “A atitude do Sindicato réu de convocar uma assembleia para encerrar o movimento, em 09/10/15, e deflagar outro a partir de 13/09/15, além de não acarretar o resultado pretendido, pois a simples realização de assembleia não afasta a continuidade do movimento e consiste em clara afronta à decisão judicial proferida no presente feito, ou seja, o sindicato está atentando contra a dignidade da Justiça  e buscando fazer letra morta da decisão inicialmente proferida. Dessa forma, é certo que não houve a descontinuidade do movimento e a decisão que declarou a ilegalidade/abusividade do movimento paredista abarca também a suposta nova deflagração ocorrida em 13/10/15, estando o sindicato sujeito à multa diária em caso de descumprimento, a qual, em face da relutância do réu em cumpri-la, tenho como necessária sua majoração para o valor apontado pelo Distrito Federal, qual seja R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por dia de descumprimento da determinação de imediato retorno ao trabalho de toda a categoria. ”

As decisões não são definitivas e podem ser objeto de recursos.

 

Fonte: TJDFT

Destaques

Urnas eletrônicas: Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

Por Kleber Karpov O secretário de Tecnologia da Informação do...

Atitude irresponsável, diz Lula sobre Trump, após revogação de visto de embaixadora brasileira nos EUA

Por Kleber Karpov O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Praça do Relógio, em Taguatinga, recebe unidade móvel de doação de sangue nesta quinta (6)

Por Kleber Karpov Uma unidade móvel para coleta de sangue...

Campanha Multivacinação 2026: confira as principais dúvidas sobre a imunização no DF

Por Kleber Karpov A Campanha Nacional de Multivacinação de 2026...

Celina Leão descola de Arruda e mantem lideranção na corrida GDF

Por Kleber Karpov A dois meses das eleições, uma nova...