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28 abr 2024 00:34


TJDFT acata inconstitucionalidade da carreira dos GAPS proposta pelo MPDFT

SindSaúde que, como 'amicus curiae' e solicitada pelo Conselho Especial do TJDFT deixou de se manifestar em liminar e, só apareceu no julgamento do mérito da ação acusa GDF te suposta tentativa de terceirização de recursos humanos. Além de apontar novas 'batalhas' nas instâncias superiores. Será? Já tem dinheiro para custear?

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), julgou, em 12 de dezembro, procedente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Processo 0733487-45.2023.8.07.0000 (Pesquise Aqui), movida pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) que tornou sem efeitos parte da Lei 6.903/2021, que criou a carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal (GAPS).

O caso chama atenção, não apenas pela perda da categoria, que hipoteticamente poderia respingar sobre carreiras, também, do Tribunal de Contas do DF (TCDF) e da Câmara Legislativa do DF (CLDF), mas sobretudo: Pela omissão por parte do Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Saúde do DF (SindSaúde-DF), que fez um esforço extra: para impedir que entidades qualificadas representasse as categorias envolvidas ao ingressar e ter aceito a condição de ‘amicus curiae‘ (Amigos da Corte), ao ponto de induzir o magistrado ao erro ao se anunciar como único representante legal das categorias ora contidas no escopo da ADI; de não se manifestar nos autos, na condição de entidade aceita para representar os GAPS na ação; como também, um esforço hercúleo,  para tentar dissimular perante à categoria para convencer que não estava a mentir sobre ter deixado de se manifestar nos autos, ao ‘vender’ a ideia que jornalistas deveriam aprender a interpretar colocações jurídicas, para não publicar informações equivocadas. Algo que nunca aconteceu.

SidnSaúde-DF, Representante Legal dos GAPS – Fonte: TJDFT

 

Manifestação do Conselho Especial do TJDFT sobre omissão do SindSaúde-DF, na ADI dos GAPS – Foto: Reprodução Decisão do TJDFT

Decisão

Vale ressaltar que, com a omissão do SindSaúde-DF em relação à ADI, somado a admissibilidade por parte da Procuradoria-Geral do DF (PGDF) da ADI requerida pelo MPDFT, apresentada dois anos após a criação da carreira dos GAPS, embora o desembargador do Conselho Especial do TJDFT, Cruz Macedo, embora tenha ouvido as considerações do Sindicato, no julgamento do mérito da ação, julgou procedente a ADI ingressada pelo MPDFT, em que os nove desembargadores presentes acompanharam o voto do relator, o desembargador, Arquibaldo Carneiro, em relação a tornar sem efeito, trechos Lei 6.903/2021.

Confira a decisão na íntegra

A culpa é de Ibaneis?

Essa foi a válvula de escape encontrada pelo SindSaúde-DF (Veja aqui), contra um eventual lixamento público por parte dos GAPS, recorrer a, culpar o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), do partido da presidente do sindicato, Marli Rodrigues, para minimizar a omissão no que tange a defesa da categoria. No contexto, a entidade sugere ter surgido “especulações especulações sobre um possível interesse na privatização, já que grande parte dos serviços de saúde já está terceirizada. Por que não terceirizar as carreiras?”.

Estranhamente, embora se lembre que o GDF admitiu a inconstitucionalidade apontada pelo MPDFT, que só age por provocação, algo que aconteceu cerca de dois anos após a aprovação da Lei, o Sindicato se esquece de mencionar que na mesma oportunidade, se fez ausente quando convidado a se posicionar pelo TJDFT.

Posição do SindSaúde-DF sobre decisão do TJDFT na ADI do MPDFT contra os GAPS – Fonte: SindSaúde-DF

A preocupação do Sindicato parece ser tamanha que, embora a decisão do TJDFT tenha ocorrido em 12 de dezembro, somente 10 dias após a manifestação do Conselho Especial, o Sindicato se manifestou, publicamente. “A discussão sobre o pedido de inconstitucionalidade da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal (Gaps) mudou de tamanho e de esfera.” menciona matéria do Sindicato.

Gafe do… fim de ano

Aliás, o Sindicato fez questão de cometer mais uma ‘gafe’, ao sugerir que tal fôro,  ao se referir ao Superior Tribunal de Justiça (STF) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), “não cabe a presença de comentaristas desinformados, oportunistas e políticos”. Será que a entidade não lê matérias de veículos que diariamente publicam reportagens e até opiniões sobre julgamentos nessas cortes?

Que tal um bis SindSaúde?

Manifestação do Conselho Especial do TJDFT sobre omissão do SindSaúde-DF, na ADI dos GAPS – Foto: Reprodução Decisão do TJDFT

Jogando com os GAPs?

O caso chama atenção pois, estranhamente, o Sindicato parece ‘jogar’ com os GAPS, ao sugerir uma nova ‘batalha épica’ contra o GDF, nas cortes superiores do STJ e STF, a ser decidida em outros quatro ‘rounds‘, por não mencionar à categoria que a própria decisão do Conselho Especial do TJDFT, deixa claro o embasamento da decisão, à Sumula vinculante 43 do STF. “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”.

Sumula Vinculante 43 do STF

A súmula vinculante — dispositivo jurídico que visa uniformizar a interpretação e a aplicação da lei em todo o sistema jurídico brasileiro, com aplicabilidade obrigatória, para todos os órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública, incluindo os tribunais inferiores, juízes e autoridades administrativas — em questão é pacificada pelo STF desde, 1992, por força de apreciação de ADI 231, ingressada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

 Tem dinheiro?

A julgar a posição do Sindicato que aponta reiteradamente, na mesma reportagem, o emprego de “escritórios renomados”, para atuarem nas cortes superiores.

De onde o SindSaúde-DF retirou recursos para arcar com custas de “renomeados escritórios” para atuar nas supremas cortes do país? Afinal, há alguns meses a entidade estava com dívida acumulada de ao menos cinco meses, de funcionários sem receber pagamentos, ou ainda, a pedir gratuidade na Justiça para ações que corriam em primeira e segunda instância.

 

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