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07 out 2024 11:00


Defensoria conquista liberdade de homem preso indevidamente há mais de um ano

Condenado por um crime que seu irmão cometeu, o rapaz ficou 13 meses preso até a atuação da Defensoria do DF

Um ano e um mês preso indevidamente. Este é um capítulo da vida do pintor e eletricista Pedro*, 31 anos, que se encerrou no último dia 22/02.  O rapaz foi condenado em outubro de 2015 pela Lei Maria da Penha e teria sua liberdade em dezembro do mesmo ano, mas, no dia de sua liberação, descobriu que não poderia ser solto. O motivo veio depois: ele havia sido condenado por um crime cometido por seu irmão no Paraná. O alvará de soltura emitido pelo estado do Sul nunca chegou ao DF e só veio este ano, finalmente, por meio do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Distrito Federal.

“Não tinha por que eu estar preso”, diz ele, indignado, que chegou a escrever cartas para o Supremo Tribunal Federal contando seu caso.  O rapaz ressaltou que nunca foi informado do real motivo de sua permanência na prisão e que, como já estava preso, o mantiveram assim. “Foi horrível, é um clima muito errado, um ambiente desconhecido, a gente fica com medo do que vai acontecer, medo de represália”, conta.

Pedro foi mantido indevidamente no Centro de Detenção Provisória do DF. O mandado de prisão por roubo veio de Curitiba, mas assim que o juiz que o condenou verificou que o delito havia sido cometido, na verdade, pelo irmão de Pedro, ele determinou que o rapaz fosse solto, ainda em 2015, mas o alvará de soltura nunca chegou ao DF. “A gente fica refletindo sobre a vida, sobre o tempo que a gente perdeu aqui fora, o tempo com meus filhos, sobre o psicológico deles em saber que o pai ficou tanto tempo preso sem ter cometido o crime”, lamenta o pai de dois casais – 12, 9 ,6 e 5 anos, que moram em Curitiba e Joinville com suas duas ex-esposas.

No dia 17 de fevereiro deste ano, o Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Distrito Federal conseguiu a liberdade de Pedro, por meio de um requerimento ao juízo da Vara de Execuções Penais do DF, que expediu o alvará de soltura, concedendo a liberdade do rapaz. “Eu não sabia o que fazer! Foi muita alegria!”, conta ele sobre o dia em que ficou sabendo que a justiça havia sido feita.

O caso de Pedro é um dos muitos que estão sendo resolvidos pela Defensoria Pública do Distrito Federal desde que, recentemente, o Núcleo de Execução Penal realizou um levantamento do prazo de processos de presos detidos no Centro de Detenção Provisória do DF, cujos mandados de prisão são provenientes de outros estados. Desde então, foram realizados 60 pedidos de relaxamento de prisão, com expedição de alvará de soltura, nos casos relacionados às pessoas presas por mais de seis meses no DF.

De acordo com o defensor público e coordenador do Núcleo de Execução Penal, Leonardo Moreira, o alvará de soltura do rapaz foi o primeiro a ser expedido após a intervenção da Defensoria Pública, por ser “uma situação de extrema urgência, saltando aos olhos”. O defensor destacou ainda que, ao enviarem o requerimento para a Vara de Execuções Penais do DF, o alvará de soltura foi prontamente expedido.

Por ter sua liberdade cerceada indevidamente, o rapaz tem direito a uma indenização por parte do Estado que o condenou, mas não cumpriu os procedimentos corretos para a soltura dele. “A princípio, estão satisfeitos os requisitos para fazer jus a uma reparação civil em face do Estado”, explicou o defensor.

O levantamento, realizado pelo Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública, tem a intenção de impedir que haja casos de prisão por tempo excessivo. “Principalmente em razão de o juízo que determinou a prisão (de outro Estado) não ter providenciado a remoção do preso para aquele Estado”, destacou Leonardo Moreira.

O pintor diz que pretende mesmo processar o estado pelo erro, também com a ajuda da Defensoria Pública, e já faz planos para o futuro. “Se der tudo certo, vou montar uma empresinha de pintura e continuar trabalhando e ajudando meus filhos”, diz.

*Nome trocado para proteger a identidade do envolvido

Fonte: Ascom DPDF

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