Vigilância Sanitária vistoria mais de 120 estabelecimentos de narguilé em agosto

Do total, 26 locais foram autuados e oito interditados

Em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Fumo, celebrado em 29 de agosto, a Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) reforçou naquele mês a fiscalização em bares noturnos que comercializam e servem narguilé.

O objetivo foi chamar a atenção para o impacto negativo que o tabaco e a exposição ao fumo passivo exercem sobre a saúde. Além de adequar e conscientizar os estabelecimentos que comercializam produtos fumígenos, para que possam oferecer esse tipo de serviço conforme preconiza a legislação vigente. Especialmente porque quando é utilizado de forma compartilhada, o narguilé também pode disseminar a contaminação da Covid-19.

Em agosto, 123 estabelecimentos passaram por vistoria em todo o Distrito Federal, sendo 26 locais autuados e oito interditados, com multa que pode variar entre R$ 2 mil a R$ 20 mil. As principais irregularidades encontradas foram: permitir o uso de produtos fumígenos em ambientes fechados ou parcialmente fechados; aglomerações; e o uso do narguilé em condições insalubres.

“É importante a população ter ciência de que no Brasil é proibido o uso de qualquer produto fumígeno, inclusive narguilé, em recinto coletivo fechado ou parcialmente fechado. A Divisa também alerta sobre o alto risco de contágio da Covid-19 no compartilhamento do uso coletivo da piteira do narguilé”, afirma Márcia Olivé, gerente de Fiscalização da Divisa.

De acordo com a gestora, também foram encontrados casos de funcionários expostos ao risco de contaminação por estarem trabalhando diariamente em ambientes fechados e insalubres.

Além disso, dois dos estabelecimentos multados eram reincidentes, pois foram interditados três vezes consecutivas. Devido à situação, um dos responsáveis por esses bares noturnos foi encaminhado à delegacia mais próxima por atentado à saúde pública, podendo pagar a multa máxima de R$ 20 mil.

Conforme o Decreto n° 40.939/20, a incidência do crime de infração pode fazer com que o estabelecimento infrator tenha a licença de funcionamento suspensa, enquanto perdurar o estado de calamidade pública gerado pela Covid-19. Também pode ser interditado total ou parcialmente o evento, instituição, estabelecimento ou atividade pelos órgãos de fiscalização declinados no decreto.

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