Por Kleber Karpov
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinaram, nesta quarta-feira (23/Set), em Brasília, o bloqueio cautelar de bens do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa e de outros ex-integrantes da alta administração do banco, por prazo de um ano. A medida preventiva se deu em sessão reservada com o propósito de assegurar futuro ressarcimento aos cofres públicos, após apurações preliminares apontarem indícios de irregularidades em operações financeiras. Os alvos da decisão têm prazo de 30 dias para que apresentem defesa formal no processo.
Além de Costa, também foram sancionados, o ex-diretor de Finanças e Controladoria Dario Oswaldo Garcia Júnior, o ex-superintendente de Operações Financeiras Robério Cesar Bonfim Mangueira, Wily da Silva Leão, que integrou a mesma superintendência, e Marcelo Talarico, ex-presidente do Conselho de Administração.
O colegiado também converteu o processo em Tomada de Contas Especial (TCE), instrumento processual que se destina à apuração minuciosa de responsabilidades e de eventuais prejuízos ao erário. Além dessa providência, os membros do tribunal deliberaram que a direção do banco estatal deve encaminhar, em até 24 horas, o relatório completo de auditoria independente realizada na instituição financeira.
A determinação aprovada em plenário estabeleceu ainda a audiência do atual diretor-presidente do BRB. O dirigente tem prazo de 30 dias para apresentar esclarecimentos sobre o descumprimento de deliberação anterior da Corte relativa ao envio tempestivo de informações solicitadas pelos auditores.
Representação fiscal
O processo 00600-00003617/2025-75-e deve receber tramitação prioritária no corpo técnico da Corte de Contas. O objetivo principal consiste em avaliar a necessidade de extensão da indisponibilidade patrimonial a outros agentes, caso novas inspeções confirmem a gravidade dos fatos analisados.
Em outra frente de controle externo deliberada em 23 de setembro, o órgão fiscalizador concedeu 15 dias para que a instituição bancária preste esclarecimentos e envie documentos complementares. As exigências atendem a representação formulada pelo Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) sobre as operações sob suspeita.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;


















