TCDF aponta falhas nas estruturas de creches públicas

Corte determinou que o GDF exija das empresas contratadas a correção dos erros encontrados na construção e tome providências para retomar obras paralisadas

O Tribunal de Contas do Distrito Federal fez uma inspeção nos Centros de Educação de Primeira Infância (CEPIs) do DF para avaliar a qualidade das edificações e identificou diversos defeitos na infraestrutura dos CEPIs, decorrentes da má execução das obras de construção.

Na sessão ordinária da última quinta-feira, dia 28 de novembro de 2019, o TCDF deu um prazo de 90 dias para que a Secretaria de Estado de Educação do DF (SEE/DF) tome uma série de medidas, tendo em conta o risco oferecido às crianças e a proximidade do fim do prazo de garantia legal das obras, que é de cinco anos.

No piso e nas calçadas dos CEPIs, o corpo técnico do TCDF encontrou trincas, fissuras, buracos, desagregação, acabamento inadequado, placas destacando, blocos de concreto mal encaixados e desníveis, o que pode provocar acidentes. Foram encontradas algumas portas deterioradas e esquadrias com sinais de corrosão. As paredes (externas, internas e dos banheiros) e os tetos também possuíam “barrigas”, fissuras, trincas e desnivelamento.

Segundo o relatório final de inspeção, esses defeitos “demandam a devida atenção e tratamento, pois são prejudiciais à durabilidade da estrutura, e consequentemente, à sua vida útil”. De acordo com o documento, as falhas encontradas podem estar associadas a diversas causas, como a má qualidade dos materiais utilizados, o despreparo da mão de obra, a ausência ou deficiência de fiscalização e problemas relacionados ao processo de construção.

Como os defeitos nas estruturas das edificações tendem a se agravar com o passar do tempo, acarretando diversos outros associados ao inicial, é preciso corrigi-los o quanto antes. Por esse motivo, o Tribunal de Contas do DF determinou que a SEE/DF não receba definitivamente as obras até a correção de todas as irregularidades; apure as responsabilidades dos agentes envolvidos e das empresas contratadas; e adote as providências necessárias para a conclusão das unidades cujas obras foram paralisadas.

Fonte: TCDF

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