Seguro-desemprego poderá ser recebido em conta a partir de sexta (24)

Pedido pode ser feito no portal gov.br

Por Kelly Oliveira

A partir de amanhã (24), o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego e informar dados da conta bancária de sua titularidade e preferência para receber o benefício. A nova possibilidade de pagamento abrange o seguro-desemprego nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.

Para solicitar o benefício na conta bancária própria, o trabalhador precisará informar, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV), e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV.

A Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, destaca que não devem ser informados dados de contas salários, pois nessas somente podem ser feitos depósitos e transferências de empregadores cadastrados, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central.

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.

Antes da medida, o benefício somente podia ser pago por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal; por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento desse banco; ou ainda presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil.

Essas opções continuam disponíveis, mas, a partir da mudança, passa a ser permitido o pagamento por qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por meio de transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiado.

A ampliação na forma de recebimento do seguro-desemprego se tornou possível por meio da Resolução nº 847/2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que admitiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o beneficiário.

De acordo com a secretaria, a mudança foi operacionalizada em trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Caixa Econômica Federal e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

Fonte: Agência Brasil

Destaques

Urnas eletrônicas: Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

Por Kleber Karpov O secretário de Tecnologia da Informação do...

Atitude irresponsável, diz Lula sobre Trump, após revogação de visto de embaixadora brasileira nos EUA

Por Kleber Karpov O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Praça do Relógio, em Taguatinga, recebe unidade móvel de doação de sangue nesta quinta (6)

Por Kleber Karpov Uma unidade móvel para coleta de sangue...

Campanha Multivacinação 2026: confira as principais dúvidas sobre a imunização no DF

Por Kleber Karpov A Campanha Nacional de Multivacinação de 2026...

Celina Leão descola de Arruda e mantem lideranção na corrida GDF

Por Kleber Karpov A dois meses das eleições, uma nova...