Saúde comemora primeira decisão, da Justiça, favorável ao instituto HBDF

Mas, pasta reconhece ser uma entre várias ações ajuizadas. Secretaria enfrenta ainda liminar que declarou inconstitucionalidade parcial da Lei do IHBDF, estatuto sem efeito e determinação de conversão de Serviço Social Autônomo para Fundação Pública

Por Kleber Karpov

Gestores da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) comemoraram, na quinta-feira (21/Set), a derrubada de liminar que pedia a suspensão das eleições do Conselho Administrativo do Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF) pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)(19/Set). Decisão, no entanto, não tem efeito prático, uma vez que em outra ação, o TJDFT tornou sem efeito o estatuto e pediu mudança na Lei do IHBDF.

O secretário adjunto de Gestão da SES-DF, Ismael Alexandrino, responsável pela demanda do IHBDF, explicou que  a derrubada da liminar pelo TJDFT ocorreu por perda de objeto.

“A liminar versava sobre o pedido do Sindmédico [Sindicato dos Médicos do Distrito Federal] e o juiz havia deferido que suspendesse a ordem de serviço que regulamentava a eleição. No entanto, quando saiu a decisão, a eleição já havia ocorrido e o resultado já homologado e despachado ao gabinete, tudo feito dentro da legalidade. Sendo assim, não havia mais objeto”, detalha o secretário adjunto de Gestão, Ismael Alexandrino.

Desafios

Porém, em matéria publicada pela SES-DF, a própria secretaria deixa claro que o IHBDF tem outros ‘desafios, ao anunicar se tratar da primeira decisão favorável, uma vez que há vários processos que tentam barrar o Instituto.

Sem efeito prático

Para o presidente da entidade, Gutemberg Fialho, SINDMÉDICO-DF, a vitória anunciada pela SES-DF “não tem efeito prático”. O sindicalista lembrou que, em outra ação ajuizada pela entidade o TJDFT, um juiz considerou parte da lei, inconstitucional e tornou sem efeito o estatuto do IHBDF, além de determinar que o IHBDF seja convertido em Fundação Pública (4/Ago).

“De fato houve esse entendimento do desembargador do Tribunal de Justiça,  mas a decisão em si, não tem nenhum efetio prático, pois o juiz declarou inconstitucional o artigo 1º da lei 5.899/2017, que instituiu o Instituto Hospital de Base do DF, determinou que o GDF altere o Instituto, de Serviço Social Autônomo para Fundação Pública e também tornou o estatuto, sem efeito.”, disse Fialho ao informar que “o Sindicato deve entrar com agravo em relação à derrubada da liminar”, complementou.

Outras ações

Além de ações movidas pelo SINDMÉDICO-DF, a SES-DF e o governado do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB), também ainda deve enfrentar decisões de outros processos, movidos pelos partidos políticos, PMDB-DF e PT-DF.

Com informações de Agência Saúde-DF

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