Projeto de lei permite que servidores públicos do DF aluguem imóvel com desconto em folha

Projeto de Lei Complementar aprovado na CAS quer desburocratizar locação de imóveis

Por Christopher Gama

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) retomou hoje (09) suas atividades após o recesso parlamentar com a aprovação de matérias relevantes. Uma das propostas aprovadas é o projeto de lei complementar nº 15/2023, do deputado Rogério Morro da Cruz (sem partido) que pretende permitir aos servidores públicos do DF alugar imóveis com a modalidade de desconto em folha de pagamento.

O distrital argumenta que “uma das principais barreiras para a assinatura de contratos de locação é a exigência de garantias”. Por isso, Morro da Cruz alega que a medida “irá aquecer sobremaneira o mercado imobiliário, além de possibilitar maior facilidade para a contratação de aluguéis. A ideia é contribuir para solucionar a questão da moradia de uma parcela significativa da população, os servidores públicos”, conclui.

A proposta ressalta que Administração Pública é a responsável pela retenção dos valores devidos e pelo repasse ao locador, o que deve ocorrer até o quinto dia útil após o recebimento da remuneração pelo servidor público locatário.

O texto prevê ainda que o valor do aluguel consignado em folha de pagamento somente pode ser reajustado a pedido do locador consignado (dono do imóvel), com anuência do locatário consignatário (servidor), observados os termos do contrato de locação. Além disso, o órgão público não será responsável pela aplicação automática de fatores ou índices de indexação, ainda que constem do referido contrato.

A justificativa do PLC apresenta vantagens a ambas as partes, argumentando que a proposta “assegura ao proprietário o recebimento do aluguel, elimina os custos e burocracias para as partes e, por conseguinte, reduz os valores dos aluguéis, uma vez que os riscos de inadimplência estão embutidos nos preços”.

A medida estabelece que a margem consignável em folha não pode ultrapassar 50% da remuneração do servidor, sob o argumento de preservar o mínimo existencial e atender ao princípio da dignidade humana.

Votaram favoráveis à proposta os deputados Max Maciel (PSOL), Pastor Daniel de Castro (Progressistas – PP), Dayse Amarilio (PSB) e João Cardoso (Avante), relator do PLC.

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