Por Kleber Karpov
Uma minuta de resolução em análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) propõe a suspensão temporária de canais de transmissão do WhatsApp com conteúdo político-eleitoral e mais de 200 mil inscritos durante a reta final da votação. Pelo texto, as ferramentas deverão permanecer inativas nas 48 horas antecedentes e nas 24 horas posteriores ao segundo turno do pleito, marcado para o próximo domingo (25/Out). Caso seja submetida e aprovada pelo Plenário da Corte, a determinação terá vigência imediata.
A redação do dispositivo foi elaborada pelo vice-presidente do tribunal, ministro André Mendonça, após rodadas de conversas técnicas com outros integrantes do colegiado. Em posicionamento oficial, a assessoria do ministro esclareceu que a proposição seguiu a praxe regimental — na qual cabe ao vice-presidente a relatoria de normas eleitorais — e resultou de entendimento institucional prévio para preservar o processo democrático.
“O objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos. Os critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”, enfatizou o gabinete do magistrado.
Regras e alcance das restrições
A minuta estende aos canais massivos no aplicativo de mensagens os mesmos limites já impostos ao impulsionamento pago de propaganda na internet. A Corte fundamenta que o período crítico de três dias que cerca o domingo de votação impede tutelas jurisdicionais de urgência ou direitos de resposta eficazes contra eventuais disparos de conteúdo desinformativo.
Se validada pela maioria dos ministros, a norma atingirá os dois principais instrumentos de mobilização digital da disputa presidencial: o canal “Exército do Lula”, coordenado por aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que reúne cerca de 7 milhões de membros, e a página “Tropa do Flávio”, vinculada à campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), com mais de 2 milhões de inscritos.
Disputas judiciais
A formulação da resolução ocorre na esteira de decisões conflitantes sobre o funcionamento dessas ferramentas. Na última semana, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, ordenou a suspensão do canal petista após representação da coligação do PL alegando propagação de desinformação.
Na sequência, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu o canal sob o argumento de que a matéria tramitava sob sua relatoria judicial, inviabilizando decisões administrativas unilaterais. Nunes Marques voltou a determinar a retenção cautelar do perfil por ausência de comunicação cadastral formal junto à Justiça Eleitoral, liberando as postagens somente após a regularização oficial pela assessoria de campanha de Lula.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;
















