Justiça reconhece direito ao adicional de insalubridade para profissional de Enfermagem que atua em ambulância

“O adicional de insalubridade representa uma compensação pelo labor em locais que contenham agentes nocivos à saúde”, sentenciou o magistrado.

Uma técnica de Enfermagem que atuava no transporte de pacientes em ambulâncias de urgência e emergência em Teófilo Otoni, Minas Gerais, teve o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo reconhecido pela Justiça do Trabalho. A decisão, que foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), é uma vitória para a trabalhadora, que se expunha a riscos de contaminação por agentes biológicos e doenças infectocontagiosas em seu dia a dia.

A técnica de Enfermagem atuava no Consórcio Intermunicipal de Saúde Nordeste/Jequitinhonha (Cisnorje). Ela era responsável por atender pacientes acidentados ou doentes em suas residências ou em locais públicos e transportá-los para hospitais. “A sentença obtida neste processo é uma esperança para milhares de profissionais que atuam nessas condições e que ainda não tiveram reconhecidos o direito de compensação pela exposição permanente a agentes infecciosos. Esperamos que esse processo de reconhecimento avance”, afirma a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos.

Durante o processo, a trabalhadora alegou que se expunha a agentes biológicos e doenças infectocontagiosas, como Covid-19, hepatite B e C, tuberculose e HIV, em razão do contato direto com pacientes, bem como com objetos de uso pessoal deles. A perícia técnica realizada no caso constatou que a trabalhadora realmente estava exposta a esses riscos. O perito concluiu que a técnica de enfermagem prestava serviços em condição de insalubridade por todo o contrato.

Ao analisar o caso, o juiz Bruno Occhi, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, reconheceu o direito da trabalhadora ao adicional de insalubridade em grau máximo. O magistrado ressaltou que o adicional representa uma compensação ao trabalhador pelos prejuízos à sua saúde e pelo labor em locais que contenham agentes nocivos.

O Cisnorje foi condenada a pagar à trabalhadora as diferenças relativas ao adicional de insalubridade no grau máximo (40%), já que ela recebia a parcela no grau médio ao longo do contrato de trabalho. Quanto à base de cálculo do adicional, determinou-se a utilização do salário da autora (e não do salário mínimo), conforme previsão em plano de cargos e salários dos empregados do Cisnorje.

A decisão é uma vitória importante para a trabalhadora, que agora terá direito a receber um adicional que compense os riscos a que ela estava exposta em seu trabalho. Além disso, a decisão também serve de exemplo para outros trabalhadores que atuam em condições insalubres e ainda não têm o direito ao adicional reconhecido.

Para saber mais, acesse o processo PJe: 0010230-55.2023.5.03.0077 no site do TRT3.

FonteCofen

Governo do RJ identifica desvios de R$ 400 milhões na Cedae Saúde

Por Kleber Karpov O governo do estado do Rio de...

Ibama extingue 229 incêndios no Amazonas e segue no combate ao fogo

Por Kleber Karpov O Ministério do Meio Ambiente e Mudança...

Malária: Anvisa autoriza teste em humanos de vacina 100% brasileira

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)...

PF desmente Veja e Vorcaro: Padilha aciona Justiça sobre fake news contra Lula

Por Kleber Karpov O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, por...

Destaques

KN presidente do TSE bloqueia canal no WhatsApp ‘Exército do Lula’ com 3,3 milhões de seguidores a pedido de Flávio Bolsonaro

Por Kleber Karpov O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...

Governo do RJ identifica desvios de R$ 400 milhões na Cedae Saúde

Por Kleber Karpov O governo do estado do Rio de...

Celina Leão comenta apoios recebidos na caminhada rumo ao segundo turno das eleições

Por Kleber Karpov A candidata a reelieção, ao Governo do...

Bets informam R$ 159 milhões a devolver: AGU deve acionar oito empresas que não enviaram dados aos bancos

Por Kleber Karpov As empresas do setor de apostas esportivas...

Ibama extingue 229 incêndios no Amazonas e segue no combate ao fogo

Por Kleber Karpov O Ministério do Meio Ambiente e Mudança...