Justiça proíbe CFM de punir médicos que divulgarem pós-graduação

Sentença garante direito de anunciar o curso de pós-graduação segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC

Por Adriano Kirche Moneta

Nova decisão da Justiça Federal de Brasília garantiu a um grupo de médicos, nesta segunda-feira (4/12), o direito de divulgar suas especializações obtidas em cursos de pós-graduação lato sensu credenciados pelo Ministério da Educação (MEC) sem sofrer qualquer tipo de sanção por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM). Na sentença, concedida em uma ação civil pública movida por médicos da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo), a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu afirma que o “Conselho Federal de Medicina extrapola o poder regulamentar ao impor restrições à publicização das titulações de pós-graduação lato sensu, permitindo-a somente na ocorrência de residência médica ou pela aprovação na prova de título de especialista realizada exclusivamente por Sociedade Médica afiliada à Associação Médica Brasileira”.

A Abramepo recorreu à Justiça porque resoluções do CFM proíbem os médicos de informar aos pacientes as especializações que fizeram em entidades credenciadas pelo MEC. Além de restringir esse direito, o CFM impõe sanções administrativas aos médicos que divulgarem suas especialidades. “Essas resoluções contrariam a lei federal 3.268/1957, que rege o exercício legal da Medicina. Segundo a legislação, todo médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) da sua região de atuação pode exercer a medicina em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no MEC”, afirma o advogado Bruno Reis de Figueiredo, que representa os médicos na ação.

Inconstitucional

Na sentença desta segunda-feira, a juíza afirma que a restrição imposta por meio de resolução do CFM não encontra amparo no ordenamento jurídico e fere o art. 5º, XIII, da Constituição, que estabelece a liberdade de exercício de qualquer profissão. “Assim, a questão apresentada estabelece uma ligação estreita com a garantia de direitos constitucionais que asseguram o exercício do trabalho, em particular da Medicina”, afirma trecho da decisão.

Contrassenso

Eduardo Costa Teixeira, presidente da Abramepo – Foto: Arquivo pessoal

Para o presidente da Abramepo, Eduardo Costa Teixeira, a decisão da Justiça Federal reforça a ilegalidade das restrições, já apontada em decisões anteriores e em parecer técnico do jurista Carlos Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e doutor em Direito Constitucional. No parecer, o jurista explica que a proibição fere princípios constitucionais, como o que prevê o livre o exercício profissional e o que estabelece a educação como direito de todos, “visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Segundo Teixeira, as resoluções do CFM retiram do MEC, a maior autoridade em educação do país, o poder de definir quem pode ou não ser especialista, e transfere essa decisão a uma entidade privada. “Essa proibição tem o claro objetivo de promover uma reserva de mercado que causa uma série de prejuízos principalmente para os usuários do SUS, que sofrem com a falta de especialistas”, afirma.

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