IPTU e IPVA agora podem ser parcelados em até 12 vezes no cartão de crédito

Operação de débito é opção. Futuramente, outros impostos também poderão ser parcelados

Agência Brasília *

A Secretaria de Economia do Distrito Federal começou nesta semana a receber o pagamento do IPTU e do IPVA por cartão de crédito. Agora, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode usar esse recurso para fazer a quitação à vista ou em até 12 vezes.

São três empresas cadastradas para receber o pagamento nessa modalidade de crédito: a Datalink, a Vamos Parcelar e a Zapay.

“É uma forma de facilitar o relacionamento entre o Estado e o cidadão”, diz o secretário de Economia, André Clemente. O Governo do Distrito Federal não terá custos com a prestação desse serviço e receberá das empresas o valor integral e à vista do que for pago no cartão.

O parcelamento no cartão de crédito ou de débito foi autorizado no Distrito Federal com a publicação do Decreto nº 39.972, de 22 de julho de 2019. Para se tornarem aptas ao parcelamento, as empresas de crédito passaram por um processo de credenciamento na Secretaria de Economia.

Dívidas do IPTU, da TLP e do IPVA, inscritas ou não em dívida ativa, podem ser pagas no cartão. O contribuinte, se preferir, ainda tem a possibilidade de realizar o parcelamento da forma tradicional, por boletos gerados diretamente no site da Receita do DF. Futuramente, outros impostos também poderão ser parcelados.

A negociação para o pagamento das pendências no cartão pode ser feita nos sites das credenciadas. A Receita do DF recomenda que o contribuinte, antes de realizar o pagamento, faça a simulação da operação em cada site, uma vez que podem ter taxas de juros diferentes.

O parcelamento pode englobar um ou mais impostos, taxas, contribuições ou outras receitas. Nesses casos, deverão estar claros para o usuário os custos totais da operação financeira, os valores das parcelas e o montante do débito para pagamento.

As instituições privadas que realizam o serviço têm até 48 horas para repassar, integralmente, o valor dos tributos aos cofres públicos. Após esse prazo, a Secretaria de Economia recomenda que o contribuinte acesse o portal, consulte a quitação do imposto na área restrita (opção “Entrar”, no lado direito superior), verifique na opção “Emissão de Guias” do serviço on-line ou clique em um dos seguintes links: IPTU ou IPVA.

Mais informações na Página da Receita do DF.

Fonte: Agência Brasília

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