Por Kleber Karpov
O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello foi preso, na madrugada desta sexta-feira (25/Abr), no aeroporto de Maceió. Segundo sua defesa, a prisão, às 4h, se deu na ocasião em que o político estava a embarcar para Brasília, para cumprir espontaneamente, o mandado de prisão.
Impedido de deixar Maceió, Collor passou por audiência de custódia, ocasião em que a defesa do ex-presidente também requereu a concessão de prisão domiciliar, sob alegação de haver “indefinição da situação jurídica do réu”. Isso em decorrência de haver um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes na sessão virtual desta sexta-feira (25), convocada para referendo da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o imediato início do cumprimento de pena.
Ainda de acordo com alegações da defesa, o ex-presidente tem idade avançada (75 anos) e comorbidades graves, como Mal de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
Cumprimento da pena
Dos pedidos, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou a permanência de Collor em Alagoas, com base no artigo 103 da Lei de Execuções Penais (LEP) prevê que, em regra, a pena deve ser cumprida no local de domicílio do preso, a fim de assegurar sua permanência em lugar próximo ao seu meio social e familiar.
No que tange a prisão domiciliar, Moraes solicitou parecer à Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro determinou ainda, à direção do presídio, que informe no prazo de 24 horas, se a unidade prisional tem condições de oferecer tratamento médico ao ex-presidente.
Enquanto isso, Collor começou o cumprimento da pena, de oito anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana.
Lavagem de dinheiro
Collor foi condenado em maio de 2023 a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. A acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.
No julgamento do caso, o STF considerou que Collor, enquanto dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, então estatal subsidiária da Petrobras e, posteriormente entre 2010 e 2014 recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa.
Em novembro do ano passado, o STF manteve a condenação, depois de rejeitar os recursos da defesa para reformar a condenação.
Na última quinta-feira (24), Moraes rejeitou um segundo recurso da defesa, por considerá-lo meramente protelatório, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
