Por Kleber Karpov
O Distrito Federal está em estado de emergência zoossanitária para a prevenção da influenza aviária, conhecida como gripe aviária. A decisão, formalizada pela governadora Celina Leão, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta-feira (13/Mai). A medida mantém as ações de fiscalização, controle e preparação para atuação em ocorrências de focos da doença na capital.
Alteração na vigência do decreto
O novo texto, estabelecido pelo Decreto nº 48.582 de 2026, altera uma determinação anterior. O Decreto nº 44.836, publicado em 2023, previa a situação de emergência por um período fixo de 180 dias. Com a redação atualizada, a medida passa a valer enquanto estiver em vigor o estado de emergência zoossanitária nacional, declarado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Cenário nacional da influenza aviária
A decisão do governo local acompanha uma medida federal. Em 26 de março, o Mapa prorrogou por mais 180 dias o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional. A prorrogação federal foi motivada pela circulação do vírus da influenza aviária H5N1 no país.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










