Por Kleber Karpov
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entrou em vigor no Brasil nesta terça-feira (17/Mar), sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ECA Digital traz um conjunto de novas obrigações para plataformas digitais com presença significativa de usuários menores de 18 anos. A legislação foca em quatro frentes principais: transparência, remoção de conteúdos nocivos, alterações no design de funcionamento das plataformas e a adoção de configurações de proteção por padrão, buscando enfrentar de forma estruturada os riscos do ambiente online para este público.
Em relação a transparência, a nova lei determina que as empresas publiquem relatórios periódicos detalhando suas atividades de moderação de conteúdo. Os documentos devem incluir informações sobre denúncias recebidas e as medidas de proteção que foram adotadas para resguardar os usuários jovens.
A legislação também impõe maior agilidade na remoção de conteúdos nocivos. As plataformas passam a ter o dever de agir rapidamente após uma notificação feita por vítimas, seus responsáveis legais ou autoridades competentes, o que reduz a dependência de uma ordem judicial para a retirada de materiais que violem direitos.
Outra mudança significativa ocorre no design e funcionamento dos serviços. O decreto de regulamentação veda explicitamente práticas como a rolagem infinita de feeds, a reprodução automática de vídeos e o uso de notificações com apelo emocional, mecanismos projetados para incentivar o uso contínuo e que podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes.
Por fim, a lei institui o princípio da “proteção por padrão”. Com isso, as configurações de maior segurança e privacidade devem ser ativadas automaticamente para os usuários menores de idade desde o primeiro acesso à plataforma, em vez de exigir que eles ou seus responsáveis as configurem manualmente.
Efetividade x fiscalização
A Coalizão Direitos na Rede (CDR), uma articulação de mais de 40 organizações da sociedade civil, avalia a medida como um avanço importante. A entidade, que atua na defesa de direitos digitais desde 2018, considera que o conjunto de regras aborda riscos já conhecidos de maneira mais estruturada.
No entanto, a organização ressalta que a aplicação da lei requer vigilância. “As novas regras são um passo importante, mas só serão efetivas se vierem acompanhadas de fiscalização consistente e participação social na supervisão das plataformas”, afirma a CDR.
A efetividade do estatuto dependerá de uma implementação concreta e de uma governança regulatória robusta, que envolva participação social e coordenação entre diferentes órgãos públicos. O fortalecimento do papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é visto como um ponto central neste processo.
A implementação será escalonada e ainda há critérios técnicos pendentes de definição, o que indica que os efeitos práticos da lei surgirão de forma gradual. A CDR alerta para o risco de que, sem uma estrutura regulatória forte, parte das obrigações permaneça apenas no papel, com impacto limitado na proteção de crianças e adolescentes.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











