Por Kleber Karpov
A deputada federal Rosana Valle (PL-SP) protocolou na Câmara dos Deputados (28/Jan), o Projeto de Lei (PL) 42/2026, que propõe a inclusão da vacina contra a herpes zoster no Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde (MS). A medida visa a oferta gratuita das doses pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em resposta ao cenário epidemiológico de crescente registro de casos, com mais de 120 mil registros no país em 2023.
O PL foi protocolado após a União decidir por deixar de incorporar a imunização ao SUS, conforme publicação no Diário Oficial da União (20/Jan), em relação ao imunizante recombinante adjuvado, avaliado para uso em idosos com 80 anos ou mais e em pessoas imunocomprometidas a partir de 18 anos. Iniciativa essa, resultante de análise da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), órgão responsável por avaliar evidências científicas e viabilidade financeira para oferta pública de medicamentos, vacinas e procedimentos, por meio do SUS.
Segundo avaliação da Conitec, “a análise de impacto orçamentário considerou o número máximo de doses ofertado, de três milhões por ano, correspondente a vacinação de 1,5 milhão de pacientes. Estima-se que 5.456.211 pacientes sejam elegíveis para a vacina. Com as projeções populacionais de idosos e imunocomprometidos, esse número chegaria a 6.471.151 em cinco anos. Ao vacinar 1,5 milhão de pacientes por ano, o custo seria de R$ 1,2 bilhão por ano e, no quinto ano, a vacinação dos 471 mil pacientes restantes com um custo de R$ 380 milhões.” Com investimento avaliado em R$ 5,2 bilhões, o órgão decidiu por deixar de incluir a vacina ao SUS, “vacina foi considerada não custo- efetiva”.

Incorporação e financiamento
O PL apresentado por Rosana Valle, por sua vez, estabelece que a inclusão da vacina no PNI deve observar as despesas para a execução da lei, a serem aportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas ao MS. Especificamente aquelas destinadas às ações e serviços públicos de saúde e ao Programa Nacional de Imunizações, em conformidade com a legislação orçamentária e financeira vigente.
Dados epidemiológicos
No texto do PL, Rosana Valle observa que dados epidemiológicos dos últimos anos apontam para um aumento expressivo no número de casos de herpes zoster no Brasil. A parlamentar recorre ainda ao ampla espectro de infecção da população brasileira, estimada em 95% dos adultos segundo informações da Universidade de São Paulo (USP), com estimativa da exposição ao virus varicela zóster.
Ainda de acordo com o texto, o próprio SUS “registrou mais de 120 mil casos da doença em 2023, um volume significativamente superior ao observado em anos anteriores, com uma tendência de aumento contínuo em todas as regiões do país, especialmente em estados mais populosos, como São Paulo”. Para a parlamentar, representa uma “maior demanda por serviços de saúde, com as internações hospitalares relacionadas à herpes zoster superando dois mil registros anuais, além do crescimento de atendimentos ambulatoriais devido a complicações como a neuralgia pós-herpética”. Situação essa, agravada pelo envelhecimento populacional e pela alta prevalência do vírus, o que reforça a urgência de medidas preventivas eficazes, como a vacinação.
“Apesar de sua comprovada eficácia e recomendação por entidades médicas e científicas, a vacina contra a herpes zoster ainda não integra o Programa Nacional de Imunizações, o que restringe seu acesso à população, especialmente aos grupos mais vulneráveis,” conforme a justificativa de Rosana Valle.
“Nesse sentido, a presente proposição busca assegurar a incorporação da vacina contra a herpes zoster ao PNI, fortalecendo a política nacional de imunização, ampliando o acesso equitativo às ações preventivas e reafirmando o compromisso do Estado brasileiro com a promoção da saúde, a prevenção de doenças e a proteção da população idosa e imunocomprometida,” acrescentou a parlamentar.
Cenário epidemiológico
A herpes zoster é uma doença desencadeada pela reativação do vírus varicela-zoster (VVZ), e sua incidência é notadamente maior em pessoas idosas e em indivíduos imunocomprometidos. A enfermidade pode levar a complicações sérias, como a neuralgia pós-herpética, caracterizada por dor crônica intensa que impacta severamente a qualidade de vida dos pacientes.
Confira o Relatório da Conitec
Confira o PL 46/2026
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










