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19 jul 2025 04:40

Condenado em segunda instância a nove anos de prisão, defesa de Ney Ferraz busca reformar decisão do TJDFT em tribunais superiores

Defesa de secretário lembra se tratar de decisão em segunda instância com expectativa de reversão em instâncias superiores. Decisão é relacionada ao período de 2019 a 2022, ocasião em que Ferraz presidiu Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do DF (Iprev)

Por Kleber Karpov

O secretário de Economia do DF, Ney Ferraz Junior foi condenado, em decisão, em segunda instância, na quinta-feira (3/Jun), pela 2ª Vara Criminal de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por crime de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão, com fixação de pena de 9 anos e 9 meses de prisão decorre de denúncia  oferecida por parte do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), referente ao período de 2019 a 2022, período em que Ferraz esteve a frente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Iprev-DF). Defesa tem expectativa de reformar decisão do TJDFT nos tribunais superiores.

Além de Ferraz, também foram condenados Emanuela Ferraz, ex-esposa de Ferraz, ex-vice-presidente e atual diretora de Inovação, Ensino e Pesquisa do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (IGESDF), por lavagem de dinheiro. Pena: 6 anos, 5 meses e 15 dias de prisão; Jefferson Nepomuceno Dutra, ex-diretor de Investimentos do Iprev, por corrupção passiva. Pena: 3 anos e 4 meses de prisão, que devem ser substituídos por pena alternativa. Rivaldo Ferreira de Souza e Silva, ex-sócio-administrador a Grid Consult Corretora de Mercadorias, com sede em São Paulo, por corrupção ativa. Pena: 3 anos e 4 meses de prisão.

À imprensa, o advogado Cleber Lopes, responsável por defender Ferraz destacou a relação de respeito do Secretário, para com a liberdade de imprensa, ao prestar esclarecimentos, uma vez que o processo segue em sigilo. Além de ressaltar a expectativa de reformar, em instâncias superiores, a decisão exarada por parte do TJDFT.

De férias, o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), também se manifestou à imprensa, ocasião em que informou que para o momento Ferraz deve permanecer no cargo uma vez que não houve citação de corrupção no GDF. No entanto Rocha afirmou que deve analisar o acórdão do TJDFT para só então tomar uma posição em definitivo.

A frente da secretaria de Estado de Economia do DF (SEEDF), desde 2022, Ferraz é responsável por garantir a estabilidade econômica do DF e mantem ótimas relações com os diversos segmentos da sociedade brasiliense. O gestor foi uma das peças chaves na atuação junto ao governador e a vice-governadora do DF, Celina Leão (Progressista), na atuação de mobilização e, reversão, das duas tentativas de retirada do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).

Ferraz à frente do IPREV-DF, reformulou a estrutura previdenciária no DF e, enquanto presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (Inas), coordenou a criação do plano de saúde dos servidores públicos do DF.

Entenda o caso

Ferraz e outros envolvidos se tornaram Alvos da Operação Imprevidentes deflagrada por parte do MPDFT, em fevereiro de 2023. Na ocasião foram realizados oito mandados de busca e apreensão tanto na sede do IPREV-DF quanto nas residências dos envolvidos, além de empresas no Distrito Federal, em São Paulo e no Piauí.

A suspeita era de haver ilegalidade em credenciamento de fundos de investimento e instituições financeiras, com uso de recursos públicos, com envolvimento de Dutra, por receber R$ 170 mil em propinas, por beneficiar a Grid, por meio de Silva.

Ferraz, acusado de receber cerca de R$ 500 mil, foi absolvido em primeira instância, porém, o MPDFT recorreu, e a 1ª Turma Criminal reformou a sentença para condenar o réu pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Emanuela Ferraz foi condenada, por receber, durante o período entre setembro de 2021 e julho de 2022, recursos em contas pessoais.

O que diz a defesa de Ney Ferraz

“Em respeito à liberdade e imprensa e ao sagrado de direito de informação, ainda que o processo que envolve o Secretário de Economia do DF, Ney Ferraz, tramite em sigilo, diante do vazamento flagrantemente ilegal acerca do julgamento havido na data de ontem, 3/7, a defesa vem a público prestar esclarecimentos por meio da presente nota com o propósito de preservar a dignidade do Secretário e a presunção de inocência, que são garantias constitucionais de todo o qualquer ser humano.

Para a exata compreensão do tema, importa dizer que o processo criminal envolvendo o Secretário é fruto de uma investigação iniciada em junho de 2021 e concluída em março de 2023, depois disso, o Ministério Público ajuizou a ação penal que foi conduzida perante a 2ª Vara Criminal de Brasília. Após uma longa instrução probatória, o Magistrado decidiu pela absolvição quanto ao crime de corrupção passiva, fazendo uma análise racional da prova, não se deixando levar pelas impressões causadas pelo exame superficial do processo, fazendo, assim, o que todo juiz criminal deve fazer, separando a aparência da essência, cumprindo o princípio da persuasão racional da prova.

Dito isso, embora a defesa sempre trate com respeito as decisões judiciais, é preciso dizer que a decisão tomada pela 1ª Turma Criminal do TJDFT, na data de ontem, com todo respeito, acabou se filiando exatamente a essas impressões causadas pelo exame superficial do processo, deixando, assim, de observar que o ônus da prova no processo penal cabe à acusação, e não à defesa, portanto, a defesa continua convicta da inocência do Secretário e levará a discussão aos tribunais superiores, onde certamente a condenação será revertida.

Por fim, é preciso lembrar que a Constituição Federal estabelece que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, e por isso mesmo seria injusto antecipar um juízo de culpa antes que o Poder Judiciário cumpra o seu papel de examinar, em todas as instâncias, o caso concreto, para estabelecer a solução que o direito impõe.”.

O que diz a Grid

Por meio de nota, a Grid observou que Silva não compõe o quadro de sócios da empresa, desde 9 de fevereiro de 2023, ocasião em que foi, também, destituído da condição de administrador da empresa.

Confira a nota na íntegra:

“A GRID não figurou como parte na ação penal referida nas notícias, tampouco a empresa ou suas atividades foram objeto das acusações. Assim como outros agentes autônomos, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, entre outras instituições atuantes nesse mercado, que de alguma forma e em algum momento participaram dos procedimentos concorrenciais e atuaram na originação de oportunidade de investimentos ao IPREV/DF, foram acionadas no âmbito da operação policial indicada na notícia, tão-somente para contribuir com as investigações, fomentando-as, com documentos e informações de operações firmadas com a instituição de previdência.

Por fim, informa-se que o Sr. Rivaldo Ferreira não compõe o quadro de sócios da GRID desde 09 de fevereiro de 2023, data em que também foi destituído da posição de administrador da empresa.”

Espaço aberto

Sem posicionamentos conhecidos, o espaço fica aberto as manifestações de Silva e de Dutra.

 

Depositphotos Parceiro Política Distrital

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