Agora é lei! Licitações não poderão exceder o valor de mercado para bens e serviços

O governador  do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), sancionou nesta quinta-feira (27) a lei 5.525 de autoria da deputada Celina Leão (PDT).  De acordo com a lei,  nas compras e contratações de bens e serviços, qualquer que seja a modalidade de licitação, o valor a ser pago, não pode ser  superior à média do preço do mercado.

A lei estabelece, que o preço de mercado  será formatado por meio de  relatório de pesquisa de preço de produtos, com base nas informações da Nota Fiscal Eletrônica, além de pesquisa junto a fornecedores e em sites especializados. Os dados dos preços médios de produtos e serviços devem ser consolidados e disponibilizados pelos órgãos da administração direta e indireta de qualquer dos poderes do DF, para efeito de governança e transparência.

“A lei é um avanço no controle de sobrepreços em licitações. A estimativa de preços é fundamental em contratações  da Administração Pública, como instrumento de baliza aos valores oferecidos nos certames públicos e àqueles executados no mercado”, considera a deputada.

Ao sancionar a lei o governador vetou o artigo 3º que  vedava, no âmbito do DF, a adesão à ata de registro de preços de municípios.

Fonte: Ascom Celina Leão

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