25.5 C
Brasília
19 mar 2026 12:27

DF é condenado a indenizar paciente que teve intestino perfurado durante cirurgia no HRAN

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar uma paciente que teve o intestino perfurado durante uma cirurgia para retirada do útero e das trompas. O ente distrital foi condenado ainda a pagar pensão mensal vitalícia, uma vez que houve perda total da capacidade laborativa.

A autora narra que realizou uma histerectomia videolaparoscopica total no Hospital Regional da Asa Norte – HRAN em setembro de 2019. Ela relata que, um dia após receber alta médica, retornou ao hospital com fortes dores, ocasião em que foram constatadas perfurações no intestino. Afirma que, apesar das duas cirurgias para reparar o dano, teve piora no quadro clínico e ficou em coma induzido por quase dois meses. A paciente conta que sofreu danos irreversíveis e que não pôde retornar ao trabalho. Defende que houve imperícia durante a histerectomia e pede para ser indenizada.

Em sua defesa, o Distrito Federal alega que não houve qualquer ato ilícito, erro médico ou falha por parte da equipe médica. Defende que não há dano a ser indenizado.

Ao julgar, o magistrado observou que o laudo pericial concluiu que as inadequações de condutas da equipe médica, como a ausência de consentimento informado e uso de antibiótico de forma inadequada e prolongada, possuem relação com os danos sofridos pela autora. No caso, de acordo com o juiz, o Distrito Federal deve indenizar a autora pelos danos sofridos.

“Necessário registrar que, em razão da falha na prestação do serviço médico, a autora sofreu danos que resultaram em sequelas físicas, motoras, psicológicas permanentes. (…) O ultraje à integridade física e intelectual atinge diretamente direito da personalidade do ofendido e, assim, caracteriza dano moral passível de compensação pecuniária”, registrou. O magistrado lembrou que, além das sequelas permanentes no abdômen e no pescoço, a autora perdeu a capacidade laborativa, conforme relatório médico.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 50 mil, a título de danos morais, e R$ 10 mil, pelos danos estéticos. O réu terá ainda que pagar pensão vitalícia, fixada com base no valor do salário líquido da autora à época dos fatos, para custear suas necessidades, bem como todas as despesas de tratamento e medicamentos, incluindo 13º salário.

Cabe recurso da sentença.

Justiça libera uso de imóveis públicos para garantir empréstimo ao BRB

Por Kleber Karpov O desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de...

Mortes por câncer colorretal devem aumentar quase 3 vezes até 2030

Por Kleber Karpov Uma pesquisa realizada por instituições brasileiras e...

QualificaDF Móvel abre 1.266 vagas para cursos gratuitos

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF), por...

DF conquista primeiro lugar em ranking nacional de infraestrutura

Por Kleber Karpov O Distrito Federal alcançou a primeira posição...

Cadastro atualizado no Meu SUS Digital garante atendimento agilizado nas UBSs do DF

Por Kleber Karpov A Secretaria de Saúde do Distrito Federal...

Destaques

Justiça libera uso de imóveis públicos para garantir empréstimo ao BRB

Por Kleber Karpov O desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de...

Mobilização da Enfermagem surte efeito esperado e PEC 19 avança no Senado, afirma Jorge Vianna

Por Kleber Karpov A negociação para a votação da Proposta...

Ibaneis Rocha assina termo que destina área em Brazlândia para construção de moradias sociais

Por Kleber Karpov O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB),...

Mortes por câncer colorretal devem aumentar quase 3 vezes até 2030

Por Kleber Karpov Uma pesquisa realizada por instituições brasileiras e...

Segurança Pública do DF testa projetos de inteligência artificial para ampliar resposta operacional

Por Kleber Karpov A Secretaria de Estado de Segurança Pública...