Em novo decreto, Ibaneis regulamenta centenas de entidades religiosas e clubes no DF

Texto assinado pelo governador Ibaneis Rocha regulariza terrenos, define uso de moeda social e regras para novas licitações e dá segurança jurídica aos envolvidos

Por Ian Ferraz

“Desde a época que presidi a OAB que convivo com esse problema de regularização fundiária, inclusive nessa questão de clubes e templos. E, desde aquela época, trabalhávamos a questão da moeda social e das concessões. Evoluímos nessa legislação que dá condições às pessoas terem tranquilidade e segurança jurídica”– Governador Ibaneis Rocha

A regularização de entidades religiosas e assistenciais e de clubes esportivos do Distrito Federal avançou mais uma etapa nesta segunda-feira (11). O governador Ibaneis Rocha assinou decreto para regulamentar pontos importantes da Lei nº 6.888/2021, que trata da ocupação de terrenos pelos atores mencionados acima.

Estima-se que centenas de associações, clubes e entidades possam ser beneficiados com a medida.

O decreto vem para solucionar questões como a da moeda social; regulamentar licitações exclusivas para novas entidades religiosas e assistenciais; garantir que clubes tenham as suas Concessões de Direito Real de Uso (CDRU) e possam obter financiamentos; e também a entidades que já tenham adquirido imóveis da Terracap possam fazer a conversão dessa compra em CDRU e compensar valores pagos para fazer uso da moeda social.

Familiar ao tema desde os tempos em que presidiu a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), o governador Ibaneis Rocha garantiu que as primeiras escrituras contempladas pela assinatura do decreto devem ser entregues a partir da próxima semana.

“Desde a época que presidi a OAB que convivo com esse problema de regularização fundiária, inclusive nessa questão de clubes e templos. E, desde aquela época, trabalhávamos a questão da moeda social e das concessões. Evoluímos nessa legislação que dá condições às pessoas terem tranquilidade e segurança jurídica”, destaca o governador Ibaneis Rocha.

Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim diz que “as entidades funcionam como parceiras do Estado para melhorar o atendimento às pessoas, seja na saúde pública, seja com atividades educacionais, de convivência social, culturais, de lazer, enfim, várias situações e uma gama de serviços prestados”.

A assinatura do decreto ocorreu no Palácio do Buriti e reuniu representantes de diferentes matrizes religiosas, de clubes e associações. Eles comemoraram mais uma ação do governo que promove a segurança jurídica.

“Passa uma segurança para a comunidade. Nada é tão definitivo quanto se sentir seguro em seu território. Atendemos entre 2 mil e 3 mil adeptos, além das famílias que ali residem”, detalha Mãe Sueli, representante do terreiro Ilê Axé Omò Orã Xaxará de Prata.

Assinatura do decreto ocorreu no Palácio do Buriti e reuniu representantes de diferentes matrizes religiosas, de clubes e associações

Já o presidente do Conselho de Pastores Evangélicos do Distrito Federal (Copev-DF), Josimar Francisco, afirma que o entorno dos templos e entidades será atendido com a assinatura. “É uma conquista de mais de 20 anos que a gente vem lutando. Muitas igrejas têm em seu anexo uma área social, uma creche, uma área de repouso para idosos que será beneficiada com o decreto. É uma grande vitória para nós”, destaca.

Presidente do Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal (Sinlazer), Francisco Julho de Souza aponta a legalidade como o principal ponto de benefício a pelo menos 48 clubes. “Nossos clubes têm áreas que carecem de regularização fundiária e ficavam sem segurança jurídica, o que agora vamos ter”, explica.

Como funciona?

De acordo com a Lei nº 6.888/2021, clubes e entidades sem fins lucrativos podem assinar com a Terracap contrato de Concessão de Direito Real de Uso Sem Opção de Compra (CDRU-S) – uma espécie de escritura pública do terreno – registrado no cartório imobiliário. Dessa forma, eles garantem a ocupação regular do local pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.

Ao assinar a CDRU, os proponentes podem optar entre pagar pelo espaço de duas formas: pelo preço público mensal, com uma taxa de 0,10% a 0,15% incidente sobre o valor da avaliação do imóvel (CDRU-C), ou pela retribuição em moeda social, que substitui o preço público da concessão (CDRU-S).

O clube ou igreja poderá prestar, de forma contínua, serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis em troca da ocupação da unidade imobiliária. Assim, a CDRU será gratuita se a associação ou entidade comprovar que presta ou prestará serviços para pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social; alunos de instituições públicas de ensino; pessoas encaminhadas por organizações da sociedade civil, e entidades de assistência social, especialmente idosos e pessoas com deficiência; e pessoas encaminhadas pelos centros e núcleos de formação olímpicos e paralímpicos ou pelos centros universitários.

Para a modalidade de concessão mediante retribuição em moeda social, o clube ou entidade deve apresentar, após a assinatura da escritura pública de concessão, plano de trabalho bienal com a programação de atividades desportivas, educacionais, culturais, de saúde pública, de ações sociais, recreativas, de lazer ou de conveniência social a serem promovidas aos grupos indicados. O projeto das instituições e igrejas será analisado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e o de clubes, pela Secretaria de Esporte e Lazer (SEL).

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