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06 dez 2025 01:30

MPT: Organização Social responsável por hospitais públicos em GO deve contratar profissionais de Saúde por meio de processo seletivo de pessoa física

Trabalhadores têm sido admitidos como pessoa jurídica, o que prejudica a transparência e a impessoalidade

A partir de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), a Justiça do Trabalho determinou que o Instituto de Gestão e Humanização (IGH) realize seleção para admitir profissionais de Saúde como pessoa física, e não como pessoa jurídica. A Organização Social (OS) é responsável pela gestão de três hospitais públicos no Estado. A sentença foi dada no dia 31/03 e vale também para qualquer outra unidade de saúde que a OS venha a administrar em Goiás.

A decisão obriga que o IGH: 1) deixe de realizar processo seletivo para contratação de pessoas jurídicas formadas por profissionais de saúde (exceto médicos) para trabalho nos hospitais públicos pelos quais é responsável em Goiás, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada certame realizado de forma irregular; 2) realize processo seletivo para admissão de profissionais de Saúde (exceto médicos) como pessoa física, sob pena de multa de R$ 20 mil para cada processo seletivo feito de forma ilegal; 3) rescinda os contratos celebrados com pessoas jurídicas de profissionais de Saúde no prazo de até um ano, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada contrato não rescindido.

Pelas irregularidades cometidas e devidamente provadas pelo MPT, o IGH foi condenado a pagar R$ 50 mil a título de Danos Morais Coletivos. A OS, que tem contrato com o Governo de Goiás, gere o Hospital de Estadual de Aparecida de Goiânia (Heapa), o Hospital Materno-Infantil (HMI) e a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (HMNSL).

Mais transparência

De acordo com a procuradora do Trabalho Milena Costa, responsável pelo ajuizamento da ação, o MPT tem atuado fortemente no combate a uma nova modalidade de desvirtuamento nas contratações feitas por OS que gerem hospitais públicos: a contratação de profissionais de Saúde como pessoa jurídica.

Milena ressalta que, ao contratarem dessa forma, a transparência, a impessoalidade e o controle (de jornada, pagamento de salários, etc) ficam garantidos, enquanto tais dados são difíceis de serem obtidos quando a contratação se dá por meio de pessoa jurídica – o que possibilita, por exemplo, o desvio de recursos públicos, o apadrinhamento nas admissões (falta de Impessoalidade, um princípio constitucional), entre outras irregularidades.

FonteMPT-DF

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