Pacote da ANS prevê desconto de até 80% nas multas para operadoras de planos de Saúde

Com informações do jornal "O Estado de S. Paulo".

Uma resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) instituiu uma cascata de benefícios para operadoras.

A norma, que entrou em vigor na segunda-feira (15), estabelece, por exemplo, o desconto de 80% sobre o valor da multa para operadoras que prestarem o serviço fora do prazo estipulado.

A regra também permite que tenham um desconto de 40% da multa –mesmo sem prestar o atendimento para o cliente. Para isso, basta que não apresentem defesa.

O pagamento, além de menor, não é “antecipado” –pode ser feito em até 30 dias depois do aval da ANS.

“É um presente para quem descumprir as regras, convite para negativa de atendimento e para empurrar ao máximo o cumprimento de uma obrigação”, afirmou o professor da USP (Universidade de São Paul0o), Mário Scheffer.

‘Processo mais rápido’

A ANS, por meio de nota, afirmou que as novas normas tornarão o processo mais racional, rápido e eficiente. A autarquia afirmou, no entanto, não ser possível determinar quanto tempo será economizado.

A professora do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), Lígia Bahia, classifica a resolução como um paradoxo legislativo.

“Multas têm a função de coibir o abuso, de prevenir o desrespeito às regras”, avalia. Ao se estabelecer uma política de desconto de multas, completa, a mensagem transmitida é justamente oposta: desrespeitar vale a pena.

A proposta foi apresentada pela própria diretoria de fiscalização. A aprovação dispensou debate em colegiados, como o Conselho Nacional de Saúde.

Facilidade

O sistema de desconto das multas não é a única facilidade prevista na nova norma.

Pelo sistema, usuários que se sentirem lesados podem recorrer aos canais de atendimento da ANS. Antes de o processo ter início, há uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

A empresa é notificada para que resolva o problema no prazo entre 5 a 10 dias. Caso o problema não seja resolvido, o usuário terá um prazo de 10 dias para reforçar a reclamação.

Aí é a primeira crítica feita por Lígia. “É uma forma de penalizar o usuário: ele tem de ligar várias vezes, ser insistente.”

Em algumas situações, o retorno do usuário do convênio não é indispensável para que a análise siga em frente.

É o caso, por exemplo, dos processos instaurados de ofício pela ANS ou uma infração de natureza potencialmente coletiva.

“Com essa regra, a empresa já tem 5 dias de lambuja para cumprir uma obrigação”, completa Scheffer.

As oportunidades não se esgotam aí. Passado o prazo de 5 a 10 dias para reparação do dano, empresas têm mais uma chance.

Se em até 10 dias úteis depois de encerrado o prazo inicial a empresa se dispuser a reparar o dano, ela tem o abatimento da multa de 80%.

Para a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), a nova resolução dará mais transparência e rapidez para resolver conflitos entre beneficiários e operadoras.

A entidade, no entanto, critica a desproporcionalidade nos valores das multas aplicadas nos processos.

Fonte: UOL Notícias 

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