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28 abr 2024 18:30


4º Acordo Direto de Precatórios: Credores não precisam comparecer ao TJDFT

Diante do grande número de e-mails e ligações telefônicas encaminhados à Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE, o TJDFT esclarece aos interessados na realização do Acordo Direto de Precatórios – Quarta Rodada – 2020, que não há necessidade de ser adotada qualquer providência perante a Coordenadoria de Precatórios – COORPRE, visto que todas as informações estão no site da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Para saber se o seu precatório pode ser pago na modalidade Acordo Direto, basta acessar o site da PGDF, na opção localize seu precatório. Caso seu nome esteja inserido nesta lista, e tenha interesse em realizar o acordo, os protocolos de requerimento deverão ser realizados eletronicamente, diretamente pelo interessado, procurador ou advogado, no Sistema de Peticionamento Eletrônico – SISPE. Nesta edição, em razão da pandemia com o Novo Coronavírus, NÃO será realizado o atendimento presencial nas agências de atendimento da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Poderão participar os titulares de precatórios devidos pelo DF ou por qualquer de suas autarquias e fundações, emitidos até 31 de dezembro de 2018, constantes da lista cronológica organizada pelo TJDFT. Pelas regras do edital, caso sejam preenchidos os requisitos legais, o pagamento será feito de forma direta, com o deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Para aderir à proposta de acordo direto de precatório, o credor deverá ser obrigatoriamente titular originário do precatório ou sucessor causa mortis. O interessado deve apresentar a proposta de acordo direto de pagamento no período compreendido entre o dia 05 de agosto de 2020 a 04 de setembro de 2020.

Por fim, as eventuais dúvidas ou dificuldades no momento do preenchimento e do protocolo do requerimento poderão ser sanadas por meio do Chat, disponibilizado na página www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, no período das 9h às 19h, em dias úteis.

3º. Acordo direto de precatórios

Consoante previsão constante da Portaria Conjunta 72/2020, que dispõe sobre a retomada gradual do trabalho de forma presencial e prorroga as medidas adotadas para prevenir a contaminação pela COVID-19 no âmbito do TJDFT, desde que não haja recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada, foi autorizada, a partir do dia 31 de agosto de 2020, a formalização do acordo direto cujas propostas foram apresentadas no mês de março de 2020, referentes ao Terceiro Acordo Direto de Precatórios.

Dessa forma, a Coordenadoria de Precatórios esclarece que os credores não precisam adotar qualquer providência e serão intimados oportunamente, em ordem cronológica, mediante o aplicativo de mensagens Whatspp, nos termos previstos na Portaria GPR/TJDFT 2.266/2018, acerca das instruções para ciência do valor a ser recebido e assinatura do termo de acordo e posterior pagamento do crédito. Caso a proposta de acordo tenha sido formulada por advogado constituído, a intimação será realizada apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Por fim, tendo em vista as tentativas de golpe contra credores de precatórios, o TJDFT registra que em nenhuma hipótese, é solicitado qualquer depósito bancário para liberação de valores.

Fonte: TJDFT

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