Distritais aprovam programa de crédito para micro e pequenas empresas

Proposta prevê taxas de juros mais baixas, para micro e pequenas empresas, microempresários individuais, além de empresas de qualquer porte de diversos segmentos

Por Luís Cláudio Alves

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na tarde desta quinta-feira (18), em sessão extraordinária remota, a criação de um programa emergencial de crédito para micro e pequenas empresas, afetadas pela crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19. O projeto de lei nº 1.236/2020, do Executivo, também cria um fundo garantidor para cobrir eventuais inadimplências. O texto foi aprovado em segundo turno e redação final com 18 votos favoráveis e vai à sanção do governador Ibaneis Rocha. A estimativa é a de que sejam disponibilizados cerca de R$ 56 milhões para os empréstimos.

A proposta prevê uma linha de crédito especial, com taxas de juros mais baixas, para micro e pequenas empresas, microempresários individuais, além de empresas de qualquer porte dos ramos de cultura, turismo e educação. Emendas aprovadas ao projeto original estendem o programa a empresas dos setores de bar e restaurante; academias de ginástica e de luta; estética beleza e cuidados pessoais, e promoção de eventos sociais, independente do seu porte.

A deputada Julia Lucy (Novo) e outros parlamentares apresentaram uma emenda na votação em segundo turno para manter o crédito apenas para as pequenas empresas, mas o texto acabou rejeitado pelos distritais. Por outro lado, uma emenda aprovada e incorporada ao texto, no segundo turno, prevê que a linha de financiamento poderá chegar a até cinco vezes o seu valor inicial. E caso a inadimplência chegue a 30 por cento, as operações de crédito ficam suspensas até que a proporção seja reestabelecida.

O projeto estabelece que, para terem acesso ao Procred-DF, as empresas devem estar inscritas no Cadastro Fiscal do DF (CFDF). De acordo com o PL, as linhas de crédito serão oferecidas pelo Banco de Brasília (BRB), e os créditos deverão respeitar o limite de 40% da receita bruta anual de 2019 para as empresas com um ano ou mais de atividade, ou de até 40% do faturamento mensal do mesmo período para as demais.

Código

Também nesta quinta-feira, os deputados aprovaram, em segundo turno e redação final, o projeto de lei complementar nº 15/2019, do deputado José Gomes (PSB), que altera a redação da Lei que instituiu o Código Tributário do DF, criando uma nova categoria de tributo, a de contribuições especiais. O texto foi aprovado por unanimidade, com 19 votos favoráveis e segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.

Fonte: CLDF

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