Juiz determina que consórcio deposite 10 milhões para reparos no Mané Garrincha

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública deferiu em parte o pedido de antecipação de tutela feito pelo Distrito Federal e pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, e determinou que o Consórcio Brasília 2014, formado pelas construtoras, Andrade Gutierrez S/A e Via Engenharia S/A, responsáveis pela construção do Estádio Mané Garrincha, deposite em juízo, em 10 dias, a quantia de 10 milhões de reais, para garantir a correção e reparo dos inúmeros problemas de construção apurados no relatório 003/2015 – GEPRE.  

Segundo os autores, o consórcio foi o vencedor da licitação realizada para reforma e ampliação do Estádio Nacional de Brasília, visando adequá-lo às exigências da FIFA para que pudesse receber os jogos da Copa do Mundo. O contrato com os vencedores da licitação previa a instituição de uma comissão para realizar uma vistoria técnica no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, que produziu o Relatório 003/2015 – GEPRE, e que detectou inúmeros problemas na construção, concluindo pela responsabilidade do Consórcio, o qual se recusa a efetuar os reparos, alegando que os problemas apontados não estariam mais cobertos pela garantia contratual, que não resultaram de falhas na execução da obra, mas de mau uso ou desgaste natural do equipamento público por motivo da sua utilização em diversos eventos esportivos realizados após a entrega definitiva.

Por fim, o juiz reconheceu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da antecipação de tutela e registrou que: ”No que pertine, trata-se de defeitos apontados em obra faraônica de quase R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) no terceiro estádio mais caro do mundo. Não bastasse a fama de “elefante branco” da suntuosa construção, surge agora, por meio de colaborações premiadas, mediante um conjunto probatório em princípio válido formalmente, servindo para enriquecer corruptos e financiar criminalmente eleições locais, ao menos em tese. Nessa seara, é de interesse público, do Estado e de toda população do Distrito Federal, exigir rigorosa perfeição estrutural e de engenharia, pois, repiso, estar-se-á sob análise o terceiro estádio mais caro do mundo. A responsabilidade dos empreiteiros está bem delineada no artigo 618, do Código Civil, e no artigo 73, §2º, da Lei nº 8.666/1993 e em inúmeras cláusulas contratuais, abaixo transcritas:”

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Fonte: TJDFT

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