Feminicídio: Tenente-coronel acusado de matar esposa será julgado na justiça comum

Decisão do STJ define competência do Tribunal do Júri para caso de feminicídio em São Paulo

Por Kleber Karpov

O tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto será julgado pela justiça comum, e não pela militar, pela acusação de feminicídio contra sua esposa, a policial militar Gisele Alves Santana. A decisão foi proferida nesta terça-feira (28/Abr) pelo ministro Reinaldo Soares, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), e transfere a competência do caso para o Tribunal do Júri em São Paulo, por entender que o crime não possui vínculo funcional com a atividade militar.

A determinação do ministro Reinaldo Soares baseia-se em um entendimento recente da Terceira Seção do STJ. A Corte definiu que crimes dolosos contra a vida, mesmo que praticados por militares, só devem ser processados na Justiça Militar se houver uma ligação direta com a função castrense.

No caso específico, o ministro concluiu pela ausência desse nexo funcional, o que justifica a transferência da competência para o Tribunal do Júri. A medida foi tomada após Soares solicitar, no dia 17 de abril, esclarecimentos ao Juízo de Direito da 5ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo, onde o Ministério Público Estadual já havia oferecido a denúncia.

“Ao definir a competência, o relator aplicou o entendimento recente da Terceira Seção do STJ segundo o qual crimes dolosos contra a vida praticados por militares só se submetem à Justiça Militar quando houver vínculo direto com a atividade castrense e com a tutela da hierarquia e da disciplina. Ausente esse nexo funcional, prevalece a competência do Tribunal do Júri”, informou o STJ.

Reação da família da vítima

A família de Gisele Alves Santana recebeu a notícia de forma positiva. O advogado que representa os familiares, José Miguel da Silva Junior, declarou nesta terça-feira, 28 de abril, que a defesa sempre sustentou que a morte não se configurava como um crime da esfera militar.

A decisão do ministro Reinaldo Soares será formalmente publicada na próxima quinta-feira, 30 de abril, consolidando a tramitação do processo na justiça comum.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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