Feminicídio: Tenente-coronel acusado de matar esposa será julgado na justiça comum

Decisão do STJ define competência do Tribunal do Júri para caso de feminicídio em São Paulo

Por Kleber Karpov

O tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto será julgado pela justiça comum, e não pela militar, pela acusação de feminicídio contra sua esposa, a policial militar Gisele Alves Santana. A decisão foi proferida nesta terça-feira (28/Abr) pelo ministro Reinaldo Soares, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), e transfere a competência do caso para o Tribunal do Júri em São Paulo, por entender que o crime não possui vínculo funcional com a atividade militar.

A determinação do ministro Reinaldo Soares baseia-se em um entendimento recente da Terceira Seção do STJ. A Corte definiu que crimes dolosos contra a vida, mesmo que praticados por militares, só devem ser processados na Justiça Militar se houver uma ligação direta com a função castrense.

No caso específico, o ministro concluiu pela ausência desse nexo funcional, o que justifica a transferência da competência para o Tribunal do Júri. A medida foi tomada após Soares solicitar, no dia 17 de abril, esclarecimentos ao Juízo de Direito da 5ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo, onde o Ministério Público Estadual já havia oferecido a denúncia.

“Ao definir a competência, o relator aplicou o entendimento recente da Terceira Seção do STJ segundo o qual crimes dolosos contra a vida praticados por militares só se submetem à Justiça Militar quando houver vínculo direto com a atividade castrense e com a tutela da hierarquia e da disciplina. Ausente esse nexo funcional, prevalece a competência do Tribunal do Júri”, informou o STJ.

Reação da família da vítima

A família de Gisele Alves Santana recebeu a notícia de forma positiva. O advogado que representa os familiares, José Miguel da Silva Junior, declarou nesta terça-feira, 28 de abril, que a defesa sempre sustentou que a morte não se configurava como um crime da esfera militar.

A decisão do ministro Reinaldo Soares será formalmente publicada na próxima quinta-feira, 30 de abril, consolidando a tramitação do processo na justiça comum.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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