Por Kleber Karpov
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) regulamentou a atuação de instrutores de trânsito ao publicar a Instrução nº 38, nesta quarta-feira (11/Fev), em Brasília. A medida estabelece novos procedimentos para a emissão de autorização a profissionais que ministram aulas no processo de formação de condutores, alinhando-se aos requisitos da nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme a Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), datada de 1º de dezembro de 2025. O objetivo central é proporcionar maior segurança aos candidatos à habilitação.
Para exercer a função de instrutor de trânsito, os profissionais devem atender a uma série de critérios específicos. É exigido que o candidato tenha, no mínimo, 21 anos de idade e possua ensino médio completo.
Além disso, é necessário comprovar pelo menos dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículos. A qualificação também inclui um certificado de curso específico, realizado por um órgão executivo de trânsito. A participação em cursos de direção defensiva e primeiros socorros é igualmente obrigatória para a autorização.
Adicionalmente, o instrutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH.
Processo de autorização
O pedido de autorização para instrutores de trânsito pode ser efetuado de forma eletrônica, por meio do protocolo eletrônico (Protocolo-e), disponível no Portal de Serviços do Detran-DF. Alternativamente, os interessados podem realizar a solicitação presencialmente em uma das unidades da autarquia que oferecem este tipo de atendimento ao público.
Para formalizar o requerimento, é fundamental que o instrutor apresente, além dos requisitos legais já mencionados, a certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Polícia Federal. A Instrução nº 38 do Detran-DF, publicada no dia 10 de fevereiro, define que a autorização concedida terá validade de 60 meses.
No entanto, é exigida uma atualização cadastral a cada 12 meses para manter a permissão ativa. Com a autorização emitida pelo Detran-DF, o instrutor de trânsito poderá atuar de forma autônoma, ministrando aulas práticas de direção veicular, ou vinculado a uma autoescola. Nesse caso, além das aulas práticas, a autorização também permite ministrar cursos teóricos.
“Além de estabelecer critérios para a emissão da autorização dos instrutores, nossa preocupação também é proporcionar segurança. Manteremos nosso trabalho de fiscalização ativa no trânsito e o acompanhamento dos índices de aprovação como forma de realização de auditoria de processos e identificação de irregularidades, proporcionando assim melhor formação aos candidatos à habilitação”, disse Ticiana Sanford, diretora de Credenciamento de Entidades e Profissionais do Detran-DF.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











