Por Kleber Karpov
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (19), a Lei 15.284, que torna obrigatória a oferta de exames de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres a partir dos 40 anos. A medida, publicada no Diário Oficial da União, altera o protocolo anterior que priorizava o rastreamento apenas para a faixa etária entre 50 e 69 anos. O objetivo é antecipar o diagnóstico do câncer de mama, doença que lidera as estatísticas de mortalidade feminina no Brasil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) revelam que o grupo de mulheres entre 40 e 49 anos responde por 23% da incidência da doença no país. Até a aprovação da nova norma, pacientes dessa faixa etária conseguiam realizar o exame na rede pública apenas em situações específicas, como histórico familiar de câncer ou suspeita clínica. Agora, o acesso é garantido independentemente da apresentação de sinais ou sintomas.
O cenário epidemiológico exige atenção urgente. O INCA estima o surgimento de mais de 73 mil novos casos da doença apenas em 2025. No ano de 2023, o câncer de mama foi responsável pelo óbito de 20 mil mulheres no território nacional.
Autoria e repercussão
A legislação originou-se de uma proposta do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e contou com o aval do Poder Executivo. Além do presidente da República, assinam o texto os ministros Alexandre Padilha (Saúde), Macaé Evaristo (Direitos Humanos) e Márcia Lopes (Mulheres). A gestão federal classifica a sanção como um passo histórico para a saúde pública.
“Ampliamos o acesso ao diagnóstico precoce em uma faixa etária que concentra quase um quarto dos casos de câncer de mama. Enquanto alguns países erguem barreiras e restringem direitos, o Brasil dá o exemplo ao priorizar a saúde das mulheres”, afirmou Padilha.
Desafios da cobertura
Especialistas defendem que a mamografia periódica é a estratégia mais eficaz para o enfrentamento da doença, pois permite a detecção de tumores menores não palpáveis no autoexame. A meta das autoridades sanitárias é elevar a taxa de cobertura do exame para, pelo menos, 70% do público-alvo.
“Precisamos aumentar essa cobertura para 70%. Hoje, a gente tem uma variação em alguns estados do Norte, em torno de 5,3%, e no Espírito Santo, de 33%. É muito baixo”, avaliou Renata Maciel, chefe da Divisão de Detecção Precoce e Organização de Rede do INCA.
Fatores de risco e prevenção
A nova lei integra as diretrizes da Lei 11.664/2008, que estabelece ações integrais de prevenção aos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal. Além do rastreamento, a prevenção envolve o controle de fatores de risco como obesidade, sedentarismo, consumo de álcool e reposição hormonal. A Organização Mundial de Saúde (OMS) destaca ainda a amamentação e a prática de atividades físicas como fatores de proteção essenciais.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.












