TCDF ordena que Detran-DF emita credencial de estacionamento para criança com Síndrome de Down

Decisão unânime do Tribunal de Contas do Distrito Federal determina prazo de 24 horas para expedição do documento e que órgão cesse prática discriminatória

Por Kleber Karpov

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, em decisão cautelar unânime, que o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) deve emitir a credencial de estacionamento especial para uma criança com Síndrome de Down em até 24 horas. A Corte determinou ainda que o órgão deve cessar imediatamente as práticas consideradas discriminatórias na concessão do documento a pessoas com deficiência.

A decisão foi tomada na última sessão plenária (12/Nov), após a análise de uma denúncia apresentada à Ouvidoria do TCDF. O pai de um menino com a alteração genética (Trissomia do 21) procurou o Tribunal após sucessivas negativas do Detran-DF para a emissão da credencial, mesmo com a apresentação de laudo médico que comprovava a condição da criança.

O denunciante relatou que, apesar de o pedido atender a todos os requisitos legais, ele era recusado sob o argumento de que não existia previsão normativa para a emissão do documento. Além disso, o pai apontou que o Detran-DF exigia uma avaliação da capacidade de locomoção de seu filho, que tem 11 meses de idade, o que se configuraria como um comportamento institucional discriminatório, pois não se exigia a mesma avaliação para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Interpretação uniforme da lei

A decisão do TCDF determina que o Detran-DF deve adotar uma interpretação uniforme da Lei nº 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) e da Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão deve cessar o comportamento institucional discriminatório na expedição da credencial.

O Tribunal determinou que o Detran-DF deve adotar a mesma interpretação dada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Trissomia do 21 (T21), independentemente da faixa etária.

O pai da criança havia relatado na denúncia as dificuldades cotidianas de mobilidade e acessibilidade sem a credencial, especialmente em deslocamentos frequentes a terapias, consultas e atividades escolares. O presidente da Corte, o conselheiro Manoel de Andrade, defendeu que a decisão reafirma o papel do Tribunal no cuidado com as pessoas. “O TCDF existe para zelar pelo bom uso dos recursos públicos, mas também para garantir que as políticas e os serviços cheguem de forma justa a quem mais precisa”, afirmou o conselheiro Manoel de Andrade.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.

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