Ministérios Públicos, em ação conjunta, recomendam que GDF não contrate Organizações Sociais na Saúde

Ofícios foram entregues ao governador e secretários na manhã desta sexta-feira (8/7)

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO), o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entregaram, nesta sexta-feira (8/7), recomendação conjunta ao Governo do Distrito Federal (GDF) para que não sejam firmados contratos de gestão com Organizações Sociais (OS). As três instituições recomendam que o governador, os secretários de Saúde e de Planejamento, Orçamento e Gestão, subsecretária de Administração Geral e diretor do Fundo de Saúde se abstenham de autorizar, celebrar, reconhecer, ordenar e pagar despesas, relacionadas a contratos de gestão com Organizações Sociais na área da saúde pública no DF, em ofensa à lei e à Constituição Federal, por configurar hipótese, ainda, de terceirização ilícita de atividade-fim.

O tema já tinha sido objeto de uma recomendação conjunta do MP de Contas e do MPDFT em outubro de 2015. Na época, o ofício alertava para que o GDF se abstivesse de terceirizar serviços públicos de saúde fora da lei, como entregar a gestão de hospitais ou especialidades médicas a Organizações Sociais sem estudos prévios que comprovassem a legalidade e a economicidade de tal medida.

De acordo com as instituições:

– O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) já deixou claro que os contratos com OS devem ser incluídos nos limites de gasto de pessoal conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);

– Em pelo menos três processos de qualificação de Organizações Sociais no DF, o MP de Contas identificou graves inconformidades já denunciadas;

– O GDF encontra-se acima do limite prudencial de gasto com pessoal de 46,55% da Receita Corrente Líquida (RCL), alcançando atualmente o percentual de 47,08% da RCL, segundo o Relatório de Gestão Fiscal de abril de 2016;

– Há profissionais concursados aguardando nomeação na rede pública, não havendo, todavia, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Vigilância Ambiental (AVA), em virtude da não realização de concursos públicos, como já denunciado pelo MPDFT;

– Há histórico de irregularidades ocorridas nos programas Saúde da Família e Família Saudável, além da gestão do Hospital Regional de Santa Maria – todos geridos mediante contratos e convênios com fundações e/ou organizações sociais, sem êxito e em desobediência ao interesse público.

Na recomendação, MPT-DF/TO, MP de Contas e MPDFT requisitam que, em até dez úteis, a secretaria de Saúde preste esclarecimentos e apresente cópias de processos de qualificação de Organizações Sociais já feitos.

Termo de Recomendação nº 1/2016 – MPDFT/MPT/MPC-DF

Fonte: MPT

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