MEC recebe contribuições para novas Diretrizes dos Cursos de Enfermagem

Proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), e contou com a colaboração de Grupo de Trabalho composto pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben)

O Ministério da Educação iniciou hoje, 9/5, consulta sobre a minuta de novas Diretrizes Curriculares Nacional para a graduação em Enfermagem. Contribuições devem ser enviadas até o dia 27 de maio de 2024 pelo email:  [email protected] 

A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), que, desde 2021, discutem a atualização das DCNs para os cursos de graduação.

A professora Isabel Cunha, coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) do Cofen, reforça a importância das alterações. “São muitas mudanças. As diretrizes vigentes são de 2001 e, durante todos esse anos, houve um esforço de atualização dessas normas, para assegurar que o ensino de Enfermagem não fique apenas no âmbito teórico, reforçando a importância das atividades presenciais, através dos estágios e práticas”, explica.

São propostas cinco grandes áreas de ensino, dentro da graduação (bacharelado), ajudando as instituições a construírem seus projetos político-pedagógicos. “Outro aspecto importante é a ênfase na formação interdisciplinar e interprofissional e a incorporação crítica das inovações científicas e tecnológicas”, afirma Isabel Cunha.

Referências

Acesse, no link, a íntegra de pareceres e resoluções sobre as DCN em Enfermagem:

  • Parecer CNE/CES nº 1.133/2001, aprovado em 7 de agosto de 2001 – Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Enfermagem, Medicina e Nutrição.
  • Resolução CNE/CES nº 3, de 7 de novembro de 2001 – Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem.
  • Parecer CNE/CES nº 33/2007, aprovado em 1º de fevereiro de 2007 – Consulta sobre a carga horária do curso de graduação em Enfermagem e sobre a inclusão do percentual destinado ao Estágio Supervisionado na mesma carga horária.
  • Parecer CNE/CES nº 339/2009, aprovado em 12 de novembro de 2009 – Solicita, com fulcro no Artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, informações a respeito de cursos em Obstetrícia no Estado de São Paulo.
FonteCofen

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