SAMU: MPDFT recomenda que SES regularize transporte de pacientes para evitar sobrecarga

Dados recentes mostram que 61,73% do suporte avançado oferecido pelo Samu é para transferências inter-hospitalares que não se enquadram em situações de urgência e emergência

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) recomendou que a Secretaria de Saúde (SES) elabore um plano de ação para regularizar o transporte sanitário de pacientes entre hospitais. A falta de estrutura para transferências de alta complexidade tem sobrecarregado o Serviço Atendimento Médico de Urgência (Samu), que deixa de atender as demandas da população em situações de urgência e emergência pré-hospitalares. A recomendação foi enviada à SES e à direção do Samu nesta quarta-feira, 3 de abril.

De acordo com o documento, a SES deve cumprir a legislação distrital que determina que todos os hospitais da rede pública devem ter ao menos uma ambulância de suporte avançado para transporte inter-hospitalar de pacientes em estado grave. Atualmente, devido à falta de estrutura dos Núcleos de Apoio e Remoção de Pacientes (NARPs), essas transferências são feitas exclusivamente pelo Samu.

A Prosus também recomendou que a SES adeque a capacidade física e de recursos humanos dos NARPs e do Samu. Também deve normatizar o transporte inter-hospitalar de pacientes graves que estejam dentro do fluxo da rota de emergência, dando prioridade aos atendimentos domiciliares e em locais públicos.

De acordo com procedimento administrativo aberto pela Prosus, entre 2018 e 2022, o número de pacientes que procurou o Samu e não conseguiu atendimento por falta de recursos teve um aumento aproximado de 230%. Por outro lado, os dados mais recentes mostram que 61,73% do suporte avançado oferecido pelo Samu é usado para transferências inter-hospitalares que não se enquadram como situações de urgência e emergência pré-hospitalares.

O plano de ação deve ser elaborado em até 90 dias. A SES e a direção do Samu têm 30 dias para informar as medidas tomadas para o início do cumprimento da recomendação.

Clique aqui para ler a recomendação.

FonteMPDFT

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