Jorge Vianna comenta PL que altera a Lei do TPD, utilizado na Saúde, aprovado em primeiro turno na CLDF

Aprovado em primeiro turno pela CLDF, para deputado, mudança na Lei deve estimular adesão de servidores na atuação do combate ao coronavírus no DF. PL pode ser votado em segundo turno, nesta terça-feira (24)

Por Evely Leão

O deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), publicou na manhã desta quarta-feira (24/Mar), uma live na rede social Facebook, para comentar sobre o Projeto de Lei (PL), apresentado para alterar a Lei nº 6.137/2018 que instituiu a remuneração por Trabalho em Período Definido (TPD), utilizada pela Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF).

A Lei criada na gestão do ex-governador, Rodrigo Rollemberg (PSB), sempre foi considerada pelo deputado como uma “aberração jurídica”, que também nas palavras do parlamentar, se tratar de uma “hora extra disfarçada”. Porém, sem pagar os mesmos valores, por ter parâmetros de cálculos diferentes. Recurso esse, criado pelo governo, à época, como forma paliativa para reduzir gastos com a remuneração dos servidores da Secretaria de Saúde, sem fazer uso do tradicional banco de Horas Extras.

Na Live, Vianna explica que embora tenha diversos pedidos, por parte dos servidores, para tentar acabar com do TPD, ficou impossibilitado de apresentar um PL dessa natureza, uma vez de prejudicaria algumas categorias da Saúde que passaram a ser contemplados com a carga horária de 18 horas seguidas, a exemplo, os profissionais de saúde que atuam na Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS).

“O problema é que se eu faço isso aqui na Câmara, a gente proíbe as 18 horas, que foi uma reivindicação de muitas pessoas, inclusive de professores da ESCS que precisam fazer essas 18 horas. E eu não poderia tirar um ou outro artigo, senão tirar toda lei.”, explicou Vianna.

Desvantagem do TPD

O deputado lembrou que ao contrário da Hora Extra, que é calculada, baseado no custo de uma hora do vencimento básico, incluso também, todas as gratificações, o TDP tem como base, apenas a remuneração básica, além de incidir no imposto de renda, por ser considerado remuneração. Algo que para Vianna, só se torna atrativo para servidores recém-nomeados pela SES-DF.

Segundo Vianna, nesse caso, os servidores com vencimentos básicos, com cinco, seis anos de SES-DF ou com remuneração básica, acima de R$ 3 mil, acabam desestimulados a aderirem ao TPD. Isso porque a incidência de desconto de 27,5% de Imposto de Renda.

“Os mais novatos, até que tem alguma vantagem com o TPD. Mas quem tem acima de quatro, cinco, seis anos de Secretaria, que é a grande maioria, não tem vantagem nenhuma. E para piorar, ele entra como remuneração e incide como imposto de renda. E a gente sabe que todos nós que ganhamos acima de três mil reais, temos o imposto de renda de pelo menos 27,5%. Então fica muito caro, para nós, os impostos. Aí você faz o TPD, em torno de R$ 200,00 o plantão, quando se tira os impostos cai para R$ 100 ou até menos. E quem faz 20 horas, pior ainda.”, explicou.

Mudanças das regras do TPD

Vianna deixa claro que o PL não aumenta custo para o GDF, e tampouco seja aumento de salários, mas das regras de concessão do TPP. Alteração essa que, de acordo com o deputado, tal alteração da Lei, pode servir como diferencial para estimular o aumento na oferta de profissionais da SES-DF, para atuar na linha de frente, no combate ao coronavírus (Covid-19).

Pelo texto original da Lei, o Artigo 2º, parágrafos 1º e 2º estabelece que o TPD deve remunerado por valor fixo para qualquer servidor de mesmo cargo, calculado em função do número de horas realizadas. Valor esse, calculado sobre o vencimento básico do último padrão vigente do respectivo cargo, com adicional de 25% em fins de semana, feriados e pontos facultativos e adicional noturno previsto em lei quando for o caso. Pelo novo texto, do PL apresentado por Vianna, é adicionado 20%, com a inclusão do parágrafo 11º , ao valor resultante do texto original Art. 2º, parágrafos 1º e 2º.

O PL inclui ainda o Parágrafo 12 º ao Artigo 2º, que estabelece aos servidores que porventura se afastem, por licença médica, em razão de contágio ou doença decorrente da epidemia ou pandemia que as unidades de saúdes estão combatendo, é assegurado o recebimento do TPD, com base nas horas realizadas nos últimos trinta dias anteriores ao início da licença.

O texto converte ainda o TPD em verba indenizatória, além de acrescer, 10%, do valor calculado, caso o servidor trabalhe, durante o período de Emergência da Saúde Pública, declarado pelo Poder Executivo.

Confira o vídeo

Confira o PL

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