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06 abr 2026 19:56

STF derruba lei do Programa Escola Sem Partido em município paranaense

Pleno do STF decidiu por unanimidade a inconstitucional da lei municipal

Por Kleber Karpov

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei municipal que criou o Programa Escola Sem Partido, em Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. A decisão, proferida nesta quinta-feira (19/Fev) em Brasília, foi motivada pela ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e da Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos (Anajudh-LGBTI), que argumentaram que a norma invadiu a competência do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes da educação.

A lei, em vigor desde dezembro de 2014, estabelecia regras de neutralidade política, ideológica e religiosa nas escolas do município. No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que sustentou a invasão da prerrogativa da União para legislar sobre temas educacionais. Fux também argumentou que as leis de educação do país já promovem a formação política e o exercício da cidadania.

“A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social, decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível como o nosso ordenamento jurídico”, disse Luiz Fux.

Censura e liberdade acadêmica

O ministro relator também destacou que a lei municipal configurava uma forma de censura aos docentes, violando a liberdade acadêmica. O entendimento de Fux foi acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente, Edson Fachin.

“Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia”, afirmou Luiz Fux.

Durante a sessão, o ministro Flávio Dino argumentou que a aplicação da lei poderia inviabilizar o próprio ensino. Ele exemplificou que um professor não conseguiria explicar a origem do nome da cidade, Santa Cruz, sem abordar o significado religioso do termo, rompendo a suposta neutralidade.

“Se fosse aplicada a lei, um professor não conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade, porque é Santa Cruz. Se ele fosse dar aula sobre a santa cruz, ele iria romper a neutralidade, porque vai ter que explicar que a cruz é santa ou não é santa”, comentou Flávio Dino.

A ministra Cármen Lúcia classificou a aprovação da lei como “grave” e afirmou que a norma submete os professores a uma constante “situação de medo”. “O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo de falar alguma coisa”, completou.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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