Por Kleber Karpov
Os participantes do Programa Nota Legal podem, a partir desta segunda-feira (1º/Jun), indicar uma conta bancária para o recebimento de créditos em dinheiro. O prazo para a solicitação, realizada exclusivamente pelo portal oficial do programa, se encerra em 30 de junho.
Para efetuar a solicitação, o consumidor deve acessar a área restrita no site do Nota Legal e fornecer os dados de uma conta corrente ou poupança de sua titularidade. O gerente do programa, Alan Gois, destaca que “o depósito será realizado apenas em contas bancárias que estejam em nome do beneficiário cadastrado no programa”.
De acordo com as normas vigentes, o resgate dos valores está condicionado a um saldo mínimo de R$ 25. Além disso, é imprescindível que o participante não possua débitos em aberto junto ao Governo do Distrito Federal para estar apto a receber os créditos.
Valores e cronograma
A estimativa é que aproximadamente 1 milhão de consumidores estejam qualificados para o resgate. “Cerca de 1 milhão de consumidores estão aptos a resgatar pouco mais de R$ 214 milhões”, contabiliza Gois.
A previsão é que os pagamentos sejam efetuados até o mês de setembro. A Secretaria de Economia do Distrito Federal informou que a data exata para o crédito dos valores será divulgada posteriormente.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










