Lula sanciona Prospera MEI com perdão de dívidas tributárias e novo teto de até R$ 140 mil

Lei Complementar 238/2026 autoriza contratação de até dois empregados, amplia acesso a compras públicas e cria o Desenrola 3.0

Por Kleber Karpov

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21/Out) a Lei Complementar nº 238/2026, instituindo o programa Prospera MEI. O pacote estabelece a remissão de débitos tributários federais para Microempreendedores Individuais (MEI), amplia gradualmente o teto anual de faturamento para até R$ 140 mil e autoriza a contratação de até dois funcionários em atividades específicas. Em ato conjunto, o chefe do Executivo assinou decreto que regulamenta a dispensa de emissão de nota fiscal para transações comerciais com pessoas físicas.

Parte das inovações fiscais e cadastrais entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, mantendo-se as regras vigentes até o fechamento do exercício fiscal de 2026.

Regras para a anistia fiscal

A medida concede perdão a passivos tributários com a União constituídos até 13 de outubro de 2026, englobando parcelas previdenciárias não quitadas, multas, juros de mora e encargos legais. Segundo estimativas governamentais, cerca de 3,6 milhões de trabalhadores serão beneficiados pela remissão.

Para assegurar o direito à anistia, que terá vigência a partir de janeiro de 2027, o microempreendedor deverá manter o recolhimento rigorosamente em dia das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ao longo dos primeiros seis meses de aplicação da lei, além de observar as exigências processuais nos casos com cobrança judicializada. A legislação não prevê a restituição de quantias recolhidas em períodos anteriores.

Escalonamento do teto de receita

O limite de receita bruta anual, fixado historicamente em R$ 81 mil, terá reajuste progressivo em duas etapas para evitar o desenquadramento precoce do regime simplificado:

  • Até o encerramento de 2026: R$ 81 mil;

  • A partir de 1º de janeiro de 2027: R$ 110 mil;

  • A partir de 1º de janeiro de 2028: R$ 140 mil.

A legislação também faculta a admissão de até dois empregados, desde que a atividade econômica esteja enquadrada no rol autorizado e a remuneração respeite ao menos um salário mínimo ou o piso salarial estabelecido para a respectiva categoria profissional.

Nota fiscal e nanoempreendedores

O decreto assinado pelo presidente desobriga o MEI de emitir documento fiscal em vendas diretas e prestações de serviços destinadas a pessoas físicas consumidoras. A facilidade alcança também a categoria dos nanoempreendedores — figura introduzida na estrutura da reforma tributária para negócios com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Para esse grupo específico, a norma elimina a exigência de abertura de CNPJ nas operações com pessoas físicas. A dispensa de documento fiscal não se aplica a vendas corporativas ou fornecimento a órgãos públicos.

Desenrola 3.0 e Pix MEI

No âmbito bancário, o governo anunciou a rodada Desenrola 3.0, com previsão de leilões a partir de novembro de 2026 envolvendo instituições financeiras privadas. Para adesão à operação, os bancos participantes deverão conceder descontos a partir de 90% sobre os saldos devedores, com expectativa de atender 1,6 milhão de CNPJs negativados.

O programa compreende ainda o Pix MEI, iniciativa planejada para o intervalo de 2027 a 2030 que concederá auxílio estruturante de até R$ 5 mil voltado à aquisição de equipamentos e maquinários. A linha priorizará mulheres empreendedoras e negócios com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, contando com suporte técnico e capacitação gerencial oferecidos pelo Sebrae.

Compras governamentais

A nova legislação aprimora os mecanismos de participação dos pequenos negócios em licitações e certames da administração pública direta e indireta. O texto fortalece canais digitais de contratação, como a plataforma federal Contrata+Brasil, simplificando os processos concorrenciais para permitir o ingresso de microempreendedores no fornecimento de bens e serviços aos órgãos estatais.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

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