Justiça mantém liminar para que GDF garanta estruturas de acessibilidade na Rodoviária

Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF manteve decisão liminar, proferida em novembro do ano passado, por meio da qual foi determinado que o Distrito Federal apresente projeto de manutenção e reparação contínua e soluções para garantir o perfeito funcionamento das escadas rolantes e dos elevadores do complexo Rodoviária Central de Brasília (Plano Piloto) – Estação Central do Metrô. Conforme a decisão, o Governo do DF deverá apresentar ainda a documentação de instalação e de manutenção dos equipamentos e adotar providências para o funcionamento de todos os elevadores e escadas rolantes da Rodoviária.

Na Ação Civil Pública ajuizada pela OAB/DF, o autor narra a ocorrência de violação sistemática aos direitos das pessoas com deficiência por parte do Governo do DF na Rodoviária Central de Brasília, mais especificamente em relação às tecnologias assistivas e às estruturas de acessibilidade (escadas rolantes e elevadores), as quais, constantemente, encontram-se quebradas e sem peças de reposição ou tomadas por lixo e por atos de vandalismo.

A OAB/DF relata a falta de manutenção nas escadas rolantes e nos elevadores que ligam o mezanino às plataformas inferior e superior, há, ao menos, quatro meses, sem previsão de conserto, o que, somada à existência de grande quantidade de ambulantes, puxadinhos das bancas e defeitos no piso, afeta a rotina das mais de 700 mil pessoas que diariamente circulam pelo local, especialmente as que têm mobilidade reduzida.

A Ordem ainda ressalta que as estruturas das escadas e dos elevadores são as mesmas desde a construção da Rodoviária, em 1960, e defende a necessidade de se adotar soluções mais eficientes, uma vez que o DF tem fracassado na preservação do espaço público. Por fim, sustenta que a situação narrada viola os direitos previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como na Lei Brasileira de Inclusão.

Na análise preliminar da ação, os requerimentos da OAB/DF foram acolhidos pelo juiz, que deu ao GDF o prazo de 90 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Cabe recurso.

Fonte: TJDFT

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